Processo 0800835-06.2023.8.10.0030

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800835-06.2023.8.10.0030
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800835-06.2023.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS 1º RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: JULIANO JOSE HIPOLITI, OAB/MS 11513-A 2º RECORRENTE: S & R MAGALHAES COMERCIO DE MOTOCICLETAS E PECAS LTDA – EPP (ITAIM/IPÊ MOTOS) ADVOGADA: JULIANA VEIGA SOUZA, OAB/PI 18982-A ADVOGADA: LETTICIA MARIA ALVES ARAUJO, OAB/PI 25510 ADVOGADO: ALEXANDRE MAGALHÃES PINHEIRO, OAB/PI 5021 RECORRIDO: VINICIUS FELIPE SALOMÃO DA SILVA ADVOGADO: YAGO RODRIGO SALOMÃO DA SILVA, OAB/MA 24867 D E S P A C H O 1. O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 17/08/2026 e término às 14:59 h do dia 24/08/2026, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3. Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4. A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5. Diligencie a Secretaria Judicial. 6. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz CLÊNIO LIMA CORREA Relator

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