Processo 0800835-37.2018.8.15.0581
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800835-37.2018.8.15.0581 [Regulamentação de Visitas] AUTOR: EDSON HANIELLY DE LIMA REU: ALINE MILENA NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA EMENTA: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ABANDONO DA CAUSA. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, CPC. Cumpre extinguir o feito sem julgamento do mérito se a parte autora, negligentemente, abandona a causa por m
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