Processo 0800835-43.2025.4.05.8102
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800835-43.2025.4.05.8102 AUTOR: FRANCISCO HAGATANGELO TAVARES NETO, CRISTIANE LEITE PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO YVES LUNA LUCAS - CE38823 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE PEREIRA SOUZA BESERRA - CE20020 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JOACY BESERRA JUNIOR - CE20980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por FRANCISCO HAGATÂNGELO TAVARES NETO, nesta representado por sua genitora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva provimento jurisdicional que condene a ré a restabelecer o benefício de prestação continuada de NB 87/5522876520, bem como a realizar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a data da cessação do benefício - DCB em 1/11/2022. Ademais, requereu a inexigibilidade do débito de R$ 45.030,49 (quarenta e cinco mil, trinta reais e quarenta e nove centavos). A parte autora alega ser pessoa portadora de deficiência, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID 11: 6A02), Autismo Infantil (CID 10: F 84.0), Autismo Atípico (CID 10: F 84.1) e Síndrome de Asperger (CID 10: F84.5), que lhe acarretam impedimento mental e intelectual. Informa que o amparo social foi concedido em 13/07/2012 (DIB) e posteriormente suspenso sob o fundamento de superação do limite de renda familiar per capita. Sustenta que, apesar da renda da genitora, o núcleo familiar permanece em situação de vulnerabilidade social, em razão das despesas com subsistência e tratamento de saúde. Com a inicial, anexou documentos. Por meio da decisão sob o documento n. 98163774, foi deferida a justiça gratuita e indeferido o pedido de tutela de urgência. Parecer do Ministério Público Federal acostado sob o documento n. 98164166, no qual se manifesta pela não intervenção no feito. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação, na qual alega que a suspensão do benefício decorreu de revisão administrativa que constatou renda familiar superior ao limite legal, especialmente em razão dos rendimentos da genitora, os quais variaram entre aproximadamente R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). A autarquia afirma que não restou comprovada situação de miserabilidade, destacando elementos como a composição familiar registrada no CadÚnico, a localização da residência e a formação da genitora. Defende que os requisitos legais do benefício assistencial não foram preenchidos, bem como que a flexibilização do critério de renda depende de comprovação específica, o que não teria ocorrido (documento n. 98163476). Laudo social, acompanhado de fotos, elaborado por assistente social nomeado pelo juízo anexado sob os documentos ns. 132882382 e 13288238. Da intimação sobre o parecer social, apenas o autor se manifestou sob o documento n. 137031519, oportunidade em que reiterou seus pedidos. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1 Benefício de prestação continuada O art. 203, caput, e inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, instituiu "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei." Essa garantia constitucional foi regulamentada pela Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que, em seu art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.