Processo 0800836-93.2026.8.19.0075
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0800836-93.2026.8.19.0075/RJ AUTOR : VANESSA PEREIRA MARQUES DE MORAES SANTOS ADVOGADO(A) : DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667) ADVOGADO(A) : PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. De acordo com o Tema 1178, decidido em sede de Recurso Repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.” Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. No caso concreto, verifica-se que a parte autora é do lar, desempregada e não aufere renDA, conforme documentos acostados na petição do evento 24, DOC3 , fazendo jus ao benefício pleiteado. 2 – A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada. Nos termos do art. 300 do CPC, esta requer, para a sua concessão, a existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de um juízo probabilístico, realizado em sede de cognição sumária, podendo a sentença, ao final, confirmá-la ou modificá-la. A probabilidade do direito resta demonstrada pela prova documental carreada, e o perigo de dano reside no fato de que o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial, não podendo ser permitido o corte, a suspensão ou a interrupção por valores decorrentes da lavratura de TOI. A jurisprudência do TJRJ possui entendimento pacificado, na Súmula 256, no sentido de que “O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário”. Neste sentido, colaciona-se o seguinte julgado do TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade. Decisão pela qual o magistrado indeferiu a tutela antecipada pretendida, para que a AMPLA restabelecesse o fornecimento do serviço de energia elétrica na residência do autor, em decorrência de débito relativo a TOI. Presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, que autorizam a concessão da tutela antecipada. Perigo de dano à parte consumidora, ante a essencialidade do serviço prestado pela concessionária ré, cuja privação afeta a dignidade da pessoa humana. Cobrança dos débitos decorrentes da lavratura do TOI que deve ser suspensa, até decisão ulterior do Juízo, acerca da legitimidade ou não do referido termo, após ampla dilação probatória. Conforme documentos acostado aos autos, é possível averiguar que a parte autora adimpliu suas faturas e que somente está em aberto a fatura referente ao TOI. Concessão de tutela antecipada que não se configura como uma providência irreversível. A decisão de suspensão deve alcançar apenas os valores relativos ao TOI impugnado, estando a concessionária autorizada a cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Serviço que não…
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