Processo 0800838-59.2026.8.12.0010

TJMS • Embargos à Execução

Tribunal
Número CNJ
0800838-59.2026.8.12.0010
Classe
Embargos à Execução
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Compulsando os autos, verifica-se que a representação processual da parte autora padece de vício. Isso porque, a procuração acostada às fls. 20/21 foi outorgada por terceira pessoa que, embora munida de instrumento público de mandato, não detém poderes específicos para constituir advogados ou para representar os outorgantes em juízo. É cediço que o mandato em termos gerais confere apenas poderes de administração ordinária, exigindo-se a outorga de poderes expressos e especiais para atos que exorbitem tal gestão, como é o caso da representação judicial (Art. 661, §1º, do Código Civil). Ademais, colhe-se da certidão do oficial de justiça (p. 33) que o requerente, Sr. José Antônio, encontra-se acamado e, aparentemente, sem discernimento para a prática de atos processuais. Pelo exposto, com fulcro nos arts. 76 e 321 do CPC, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar sua representação processual, devendo esclarecer se o Sr. José Antônio se encontra incapaz de praticar os atos da vida civil e informar sobre a existência de ação de interdição em curso. Para tanto, deverá colacionar aos autos: a) procuração assinada diretamente por ambos os requerentes (caso o Sr. José possua discernimento); e/ou b) procuração em nome de José Antonio, assinada por seu curador (provisório ou definitivo), acompanhada do respectivo termo de curatela; ou c) novo instrumento público que contenha, expressamente, poderes para constituir advogado e atuar em juízo. Além disso, no mesmo prazo assinalado, a parte autora deverá colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e documentos que comprovem a alegada necessidade da gratuidade da justiça, tais como: cópia da carteira de trabalho, declaração do imposto de renda dos últimos três anos, declaração do ITR dos últimos três anos, certidão negativa de registro imobiliário, extratos bancários dos últimos três meses, comprovante de salário ou outros documentos que possam comprovar sua situação econômica, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo sem a devida regularização, o processo será extinto sem resolução de mérito. Intimem-se. Oportunamente, conclusos (fila de medidas urgentes).

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