Processo 0800838-72.2026.8.10.0056

TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800838-72.2026.8.10.0056
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Inês
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: vara1_sine@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800838-72.2026.8.10.0056 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: B. B. S. Advogado do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A REQUERIDO (A): F. L. T. L. INTIMAÇÃO A ADVOGADA DO AUTOR SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por B. B. S. em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Sustenta a parte embargante, em síntese, a existência de omissão e contradição no decisum, ao argumento de que não teria havido intimação pessoal da parte autora, defendendo a nulidade da sentença extintiva e o regular prosseguimento da demanda. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A análise dos fundamentos dos embargos, entretanto, permite vislumbrar que a sentença não apresenta qualquer omissão a ser sanada, posto que foram apresentadas de forma clara e precisa as razões de convencimento, havendo manifestação a respeito de todos os elementos relevantes colhidos dos autos, atendendo ao princípio do livre convencimento motivado. Em verdade, o que pretende o embargante é modificar o decisum, olvidando-se, todavia, que apenas em caráter excepcional – situação, aliás, não configurada – é que se admite tal consequência. Isto porque, os embargos são apelos de integração, e não de substituição. Na doutrina, colhe-se a seguinte lição de Daniel Amorim Neves (Manual de Direito Processual Civil, vol. único, 8ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016). "A função dos embargos de declaração não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões impugnadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante. É correta a afirmação de que nas hipóteses de saneamento do vício da contradição, ao escolher entre duas proposições inconciliáveis, o resultado dos embargos modifica a decisão. O mesmo ocorre, e ainda de forma mais evidente, com o saneamento da omissão, porque nesse caso o órgão jurisdicional necessariamente decidirá mais do que foi decidido, o que inegavelmente modificará a decisão impugnada. Ainda assim, parece não ser incorreto afirmar que tais mudanças são em regra formais, melhorando a qualidade da decisão de modo a deixá-la mais compreensível e completa, sem, entretanto, modificar substancialmente o seu conteúdo." Em complemento, cito a lição de Sandro Marcelo Kozikoski (Manual dos Recursos Cíveis: teoria geral e recursos em espécie. Curitiba: Juruá, 2007), que define como passível de embargos de declaração aquela decisão "que não possibilita a sua intelecção (obscura), que enseja interpretações ambíguas e incompatíveis (contraditória) ou que tenha deixado de apreciar um ou mais itens do pedido (omissa)". Nada disso pode ser dito a respeito da decisão impugnada nos presentes embargos, o que evidencia que o real intento do embargante é a reabertura da discussão, mas utilizando-se da via inadequada. Nesse sentido a remansosa jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme julgado que ora transcrevo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. I - Os Embargos Declaratórios não se prestam para a discussão de pontos que já foram discutidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa.II - O acórdão embargado não apresenta qualquer vício sanável via Embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados