Processo 0800840-14.2026.8.12.0015
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
02. Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 03. A tutela provisória de urgência pleiteada, consistente na nomeação imediata da autora como curadora provisória dos interditandos, deve ser indeferida, por ora. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a inicial traga elemen
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