Processo 0800841-24.2025.8.18.0061
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800841-24.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais promovida por Maria da Conceição de Oliveira, em face de Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Devidamente intimado, o réu apresentou contestação em ID 92820120. Posteriormente, a parte autora apresentou réplica (ID 92831705). Ato ordinatório de 92934838 que intimou as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. As partes manifestaram-se pela desnecessidade (ID 93042586 e 93486305). É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Esclareço que a ação comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, I, CPC, uma vez que nela se discute a existência de empréstimo bancário, cujo contrato deve ser apresentado com a petição inicial ou com a contestação, conforme previsão do art. 434, CPC, já que se trata de instrumento formado antes do ingresso da lide, tornando-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento. Inicialmente, rejeita-se a prejudicial de mérito referente à prescrição, pois, conforme art. 27, do CDC, nas ações declaratórias de nulidade incide o prazo quinquenal, contado a partir do último pagamento. Conforme entendimento do STJ: “(…) 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido (…)” (STJ, AgInt no AREsp 1.720.909/MS, relator min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/10/2020, DJe 24/11/2020). O prazo decadencial de 90 dias previsto no art. 26, II, do CDC não é aplicável ao caso, uma vez que não se trata de vícios aparentes ou ocultos que tornem o bem ou serviço impróprio para o uso e consumo. No que tange à alegação de que a procuração apresentada que constitui poderes ao procurador é genérica, verifica-se que o referido documento atende plenamente às exigências estabelecidas pelo art. 105, do Código de Processo Civil. Sendo assim, rejeito a preliminar de ausência de procuração válida suscitada na contestação. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual, porquanto condicionar o conhecimento da pretensão à prévia tentativa de resolução da lide de forma extrajudicial viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a garantia constitucional do direito de petição, direito de ação. Quanto à preliminar de conexão, analisando o sistema PJe, verifico que apesar de serem as mesmas partes e mesma causa de pedir, os contratos dos processos são diferentes, não havendo que se falar em conexão, pelo que não acolho a preliminar levantada. Rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita, uma vez que a lei processual civil vincula a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à simples alegação de pobreza, na própria petição inicial ou na contestação, o que no presente caso foi plenamente realizado. Aplica-se à pessoa natural a presunção de veracidade de alegação de insuficiência financeira, cabendo ao julgador indeferir o pedido de gratuidade quando houver elementos que contrariem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.