Processo 0800841-30.2025.8.15.0571

TJPB • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800841-30.2025.8.15.0571
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DA PARAÍBA GABINETE 4 - JUIZ FERNANDO BRASILINO LEITE RECURSO INOMINADO Nº: 0800841-30.2025.8.15.0571 ORIGEM: Vara Única de Pedras de Fogo ASSUNTO: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO RECORRIDA: MARIA VERÔNICA CARNEIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: GERALDO FERREIRA FILHO - PB10514-A) A C Ó R D Ã O Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS E AO 13º SALÁRIO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO POR FICHAS FINANCEIRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo ente público em face de sentença que reconheceu o desvirtuamento de contratação temporária decorrente de sucessivas renovações para exercício de atividade permanente, declarando a nulidade do vínculo e condenando ao pagamento de FGTS e 13º salário à servidora contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é definir se a contratação temporária sucessivamente renovada para exercício de atividade permanente configura desvirtuamento apto a gerar direito ao FGTS e ao 13º salário. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação temporária reiteradamente renovada para desempenho de atividade permanente viola os limites constitucionais e legais do art. 37, IX, da CF, configurando desvirtuamento do vínculo temporário. O desvirtuamento da contratação temporária assegura à servidora o direito ao levantamento dos depósitos do FGTS e ao recebimento do 13º salário, conforme entendimento consolidado pelo STF nos Temas 916 e 551 da repercussão geral. A nulidade da contratação não gera direito à multa de 40% sobre o FGTS, limitando-se os efeitos patrimoniais às verbas reconhecidas pela jurisprudência constitucional. Os fundamentos recursais não infirmam as conclusões da sentença, a qual apreciou adequadamente os pedidos, as provas produzidas e a legislação aplicável. É cabível a adoção dos fundamentos da sentença como razões de decidir, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação temporária sucessivamente renovada para o exercício de atividade permanente configura desvirtuamento do vínculo previsto no art. 37, IX, da CF. O desvirtuamento da contratação temporária assegura à servidora o direito ao FGTS e ao 13º salário, conforme os Temas 916 e 551 da repercussão geral do STF. Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE. VOTO: JUIZ FERNANDO BRASILINO LEITE (RELATOR) Conheço do recurso por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. À vista do conteúdo da sentença, verifica-se que o juízo de origem apreciou a demanda de acordo com os pedidos formulados na petição inicial e com a causa de pedir apresentada. Considerou os argumentos expostos na contestação, o conjunto probatório constante dos autos, bem como a legislação aplicável e a orientação jurisprudencial pertinente. Os fundamentos apresentados no recurso não infirmam as conclusões adotadas pelo juízo sentenciante. A parte recorrente não trouxe elementos capazes de demonstrar equívoco na decisão nem justificativa para sua modificação, ainda que parcial. Ressalto que a contratação temporária de servidor público, quando desvirtuada por sucessivas renovações que excedem os…

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