Processo 0800843-89.2023.8.12.0009
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, por abandono da causa. Custas e despesas processuais pelo requerente. Sem honorários advocatícios sucumbenciais porquanto não houve angularização da lide. Em consequência, revogo a decisão de f. 83/84
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