Processo 0800844-98.2023.8.18.0044
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti e-mail: - Fone: ( ) Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800844-98.2023.8.18.0044 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: RAFAEL NUNES SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal pela qual o Ministério Público imputa ao acusado RAFAEL NUNES, devidamente qualificado nos autos, a prática do crime previsto no art. 311, caput, do Código Penal (adulteração de sinal de veículo automotor). Eis o extrato da denúncia (Id. 56751061, 03 de maio de 2024): No dia 11-10-2023, na localidade vila Aeroporto, bairro matadouro Canto do Buriti – PI, aproximadamente às 15h, o denunciado foi preso em flagrante pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311, caput, do Código Penal. Conforme auto de exibição e apreensão (p. 11 ID n° 47859621), o policial militar Jeová de Sousa Rabelo apreendeu em posse de RAFAEL a motocicleta modelo Honda/CG 125 TITAN, código Renavam nº 633153796, placa: KFE 6441, Chassi nº 9C2JC2501RRS30846, cor: vermelha, ano fabricação/modelo: 1994/1995, cidade/Estado: Petrolândia/PE, nome do proprietário: Naelson Quirino de Sá, com o número do motor adulterado. Ademais, pelas imagens acostadas aos autos (p. 12-13, ID n° 47859621), é possível verificar que o número do motor da referida motocicleta foi picotado. Importante ressaltar que a adulteração foi ratificada pelo laudo de exame pericial (ID n° 51663713 p. 7-9) no qual a perita criminal concluiu: “[...] que o veículo submetido a exame HONDA/CG 125 TITAN, cor vermelha, placa KFE6441, apresenta adulteração na numeração de motor pela modalidade de SUPRESSÃO DE CARACTERES IDENTIFICADORES”. Em seus depoimentos, os policiais militares Jeová de Sousa Rabelo e Lairton Monteiro de Sousa relataram que estavam realizando rondas no bairro Matadouro, na cidade de Canto do Buriti/PI, oportunidade em que avistaram RAFAEL pilotando a aludida motocicleta sem o uso de capacete. Logo em seguida, os policiais militares realizaram a abordagem e verificaram a situação da motocicleta. Constataram que o número do motor do veículo estava picotado, conforme aponta a imagem juntada aos autos (pág. 13, id. 47859621), com isso, efetuaram a prisão em flagrante de RAFAEL. Em seu interrogatório, o denunciado RAFAEL NUNES afirmou que comprou a motocicleta por R$ 600,00 (seiscentos reais) e um aparelho celular o qual não se lembra da marca, porém, não possui qualquer comprovante da compra e venda do produto. Relata ainda que comprou a mota de uma pessoa chamada Felipe e que não tinha ciência que a placa era adulterada. O processo teve o seu trâmite regular, com o recebimento da denúncia em 25 de fevereiro de 2025 (ID 71384127), citação, defesa preliminar e instrução processual. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, requerendo a condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, com a aplicação do instituto da emendatio libelli (prevista no art. 383 do Código de Processo Penal) e sustentou que a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo laudo pericial, pelos depoimentos colhidos em juízo e pelas circunstâncias da aquisição do veículo com sinal identificador adulterado por valor…
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