Processo 0800847-97.2022.8.12.0030
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido, denegando a pretensão deduzida na inicial, e assim o faço com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valo
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