Processo 0800848-33.2023.8.10.0053
TJMA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800848-33.2023.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA ABI JAUDI BRANDAO - TO1998 Réu(ré): MUNICIPIO DE PORTO FRANCO Advogado do(a) REQUERIDO: NEIRIVAN RODRIGUES SILVA CHAVES - MA5681 DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto por PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA e por sua advogada, LILIAN ABI JAUDI BRANDÃO, em desfavor do MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO, objetivando a satisfação de crédito oriundo de sentença proferida nos autos físicos nº 1781-88.2013.8.10.0053, transitada em julgado. O cumprimento de sentença foi inicialmente deflagrado para a cobrança do montante atualizado da condenação, compreendendo o valor principal devido à empresa autora e os honorários sucumbenciais devidos à causídica, que, por ser portadora de doença grave, pugnou pela prioridade de tramitação e pelo recebimento de sua verba, de natureza alimentar, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O Município Executado, devidamente intimado, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id. 112319521), alegando a necessidade de aplicação dos critérios de atualização previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (TR) e pleiteando a observância do teto de 3 (três) salários-mínimos para pagamento de RPV, instituído por Lei Municipal. Após o escoamento do prazo sem o pagamento voluntário do RPV expedido para a satisfação dos honorários, determinou-se o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (Id. 144257549). Conforme detalhamento colacionado aos autos (Id. 167434935), a ordem de constrição no valor de R$ 4.554,00 restou cumprida apenas parcialmente, logrando êxito no bloqueio da ínfima quantia de R$ 611,32. Ato contínuo, a Exequente (advogada) protocolizou petição (Id. 171300787) requerendo a reiteração da medida constritiva via SISBAJUD (na modalidade "teimosinha"), e, se necessário, a inclusão de verbas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a resistência do executado e a patente natureza alimentar de seu crédito. É o relatório. DECIDO. A controvérsia atual e o prosseguimento do feito exigem a resolução de questões atinentes à efetividade da execução da verba honorária, ao acertamento dos índices de correção da dívida principal sujeita a precatório e a questões de regularidade processual. (I) Do Chamamento do Feito à Ordem e da Adequação Constitucional do Rito Executório É cediço que os honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza essencialmente alimentar, equiparando-se aos créditos trabalhistas para todos os fins de direito, conforme exegese clara do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, bem como da Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal. No caso em tela, verifica-se que o Município Executado foi intimado a realizar o pagamento, contudo, permaneceu inerte. A primeira tentativa de bloqueio via SISBAJUD restou frustrada em sua maior parte, alcançando apenas R$ 611,32 de um total de R$ 4.554,00, caracterizando a insuficiência de saldo e a inadimplência injustificada do ente público. Diante da necessidade imperiosa de zelar pela regularidade do procedimento e pela estrita observância das normas de ordem pública, CHAMO O FEITO À ORDEM. É dever do magistrado adequar o rito executório às normas constitucionais cogentes que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.