Processo 0800848-46.2021.8.10.0039
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :0800848-46.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: AURISMAR DE LIMA VIEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755 PARTE REQUERIDA: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e outros (5) ADVOGADO:Advogado do(a) REU: MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ - DF37172 SENTENÇA I - RELATÓRIO Aurismar de Lima Vieira ajuizou a presente Ação de Rescisão Contratual cumulada com Danos Materiais e Morais em face de Unick Sociedade de Investimentos Ltda e outras cinco pessoas físicas e jurídicas, conforme qualificação contida na petição inicial de ID 43267384. A parte autora narrou, em síntese, que aderiu a planos de investimento comercializados pela primeira requerida, sob a promessa de rendimentos diários de 1,5% e a dobra do capital investido em um prazo de seis meses. Alegou ter realizado aportes que totalizam a importância de R$ 19.563,00, distribuídos em diversos códigos de investimento dentro da plataforma digital mantida pelas rés. Segundo o relato fático da exordial, a requerente tomou conhecimento, por meio de notícias veiculadas na mídia, de que o grupo econômico operava em um esquema de pirâmide financeira, tendo sido alvo da denominada Operação Lamanai da Polícia Federal, deflagrada para investigar crimes contra a economia popular e a ordem financeira. Informou que o site da empresa foi retirado do ar e o acesso ao seu escritório virtual foi bloqueado, impossibilitando a realização de saques ou a recuperação do capital investido, o que configuraria falha grave na prestação do serviço e enriquecimento ilícito das demandadas. Fundamentou sua pretensão no Código de Defesa do Consumidor, alegando a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento e pleiteou, além da restituição dos valores, uma indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00. Instruiu a inicial com documentos pessoais e reproduções digitais de telas do sistema da empresa Unick, conhecidas como prints de dashboard, que exibem faturas e saldos virtuais, sem, contudo, apresentar comprovantes de transferências bancárias ou depósitos autenticados. A requerida S.A. Capital Holding, Consultoria e Negócios Ltda apresentou contestação no ID 140970159, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. Sustentou que não comercializa pacotes de investimento financeiro e que não possui qualquer vínculo contratual ou comercial direto com a parte autora, alegando que sua participação limitava-se à prestação de consultoria jurídica empresarial ou ao fornecimento de garantia real imobiliária para terceiros. No mérito, defendeu a inaplicabilidade das normas consumeristas e a inexistência do dever de indenizar, ressaltando a ausência de prova mínima do desembolso financeiro, uma vez que a autora não colacionou comprovantes bancários idôneos, limitando-se a apresentar capturas de tela de sistema unilateral. Requereu a suspensão do feito até o desfecho de ação penal correlata e a improcedência total dos pedidos. No curso do processo, ante a impossibilidade de localização dos demais réus, este juízo determinou a citação por edital de Unick Sociedade de Investimentos Ltda, Leidimar Bernardo Lopes, Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda, Pacífico Sul - Empreendimentos Imobiliários Ltda e Softpay Tecnologia em Pagamentos Ltda, conforme despacho de ID 133472757 e edital de ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.