Processo 0800850-75.2024.8.23.0030

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800850-75.2024.8.23.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Mucajaí
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0800850-75.2024.8.23.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s) MARIA CEZÁRIO DE OLIVEIRA SILVA Réu(s) BANCO BRADESCO S/A BANCO C6 S.A. BANCO PAN S.A. BANCO SANTANDER S/A ITAU UNIBANCO S.A. D E C I S Ã O 1) Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM FUNDAMENTO NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO ajuizada por MARIA CEZÁRIO DE OLIVEIRA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO C6 S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER S/A e ITAÚ UNIBANCO S.A. 2) Verifica-se que a parte autora apresentou proposta de repactuação das dívidas no EP.51, indicando, em síntese, pagamento proporcional aos credores, prazo de 60 (sessenta) meses para quitação, pedido de redução/suspensão de juros e encargos, bem como carência inicial de 180 (cento e oitenta) dias. 3) Em razão da referida manifestação, foi proferido o despacho de EP.52, determinando a intimação dos credores para manifestação acerca do plano apresentado. 4) O Banco C6 S.A. apresentou manifestação acerca do plano de repactuação no EP.55, sustentando, em síntese, a inviabilidade da proposta apresentada pela parte autora. 5) Posteriormente, o Banco Bradesco S.A. apresentou contestação no EP.58, arguindo preliminares e impugnando os requisitos legais do procedimento de superendividamento, tendo sido certificada pela Secretaria, no EP.60, a intempestividade da referida manifestação. 6) Analisando cautelosamente os autos, verifica-se que, embora a parte autora tenha apresentado proposta preliminar de repactuação, o plano juntado no EP.51 não contempla, de forma suficientemente detalhada, os elementos exigidos pelo art. 104-B, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto: a) à individualização completa dos contratos e respectivos saldos atualizados; b) ao valor mensal efetivamente destinado a cada credor; c) à discriminação da capacidade real de pagamento da consumidora; d) à demonstração concreta das despesas essenciais relacionadas à preservação do mínimo existencial; e) à forma de preservação do valor principal devido aos credores, nos termos da legislação de regência; f) ao cronograma detalhado de pagamento das obrigações. 7) Não obstante, também não se mostra adequada, neste momento processual, a extinção do feito por ausência absoluta de plano de pagamento ou ausência de interesse processual, porquanto houve efetiva apresentação de proposta de repactuação pela parte autora, reconhecida inclusive por este Juízo no EP.52, bem como regular instauração do procedimento previsto na Lei nº 14.181/2021, com manifestação posterior dos credores acerca do plano apresentado. 8) Cumpre destacar que o procedimento de tratamento do superendividamento possui natureza cooperativa e negocial, exigindo atuação coordenada entre consumidor, credores e Poder Judiciário, objetivando a construção de solução global apta a compatibilizar, simultaneamente, a preservação do mínimo existencial do consumidor e a satisfação, ainda que parcelada, dos créditos envolvidos. 9) Assim, reputo necessária a complementação técnica do plano apresentado, a fim de viabilizar adequada análise dos requisitos previstos nos arts. 54-A, 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. 10) Diante do exposto: a) , as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados