Processo 0800850-83.2025.8.12.0018
TJMS • Cumprimento Provisório de Decisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. 1. Considerando a manifestação de f. 36/37, reconheço o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da multa diária indicado na referida petição, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inic
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