Processo 0800851-33.2026.8.18.0029
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800851-33.2026.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Urgência] AUTOR: DAYANE DAMASCENO SOUSA LIMA Nome: DAYANE DAMASCENO SOUSA LIMA Endereço: RESIDENCIAL BOA ESPERANCA, 2, CENTRO, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 REU: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS Nome: Estado do Piaui Endereço: Avenida Senador Area Leão, 1650, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-110 Nome: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS Endereço: AV AMERICO CELESTINO, 427, CENTRO, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por DAYANE DAMASCENO SOUSA LIMA, em face do ESTADO DO PIAUÍ e do MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, todos devidamente qualificadas nos autos. Narra a exordial, resumidamente, que a requerente encontra-se com aproximadamente 25 semanas de gestação e que necessita que seja realizada cirurgia fetal intrauterina de correção da mielomeningocele até a 26ª semana gestacional. A parte autora aduz que foi confeccionado Laudo Médico TFD-SUS/Piauí de 11/05/2026, subscrito por especialista em ginecologia e obstetrícia, com o diagnóstico fetal detalhado com encaminhamento urgente para cirurgia intrauterina, diante da carta de confirmação de agendamento de consulta e exames para o dia 17 de maio de 2026 emitida pelo GESTAR — Centro de Medicina Fetal especializado no procedimento em epígrafe, localizado em São Paulo. Segue a peça inaugural relatando que o Estado não providenciou, no prazo biologicamente disponível, o suporte logístico e financeiro que permitiria à Autora comparecer ao atendimento já marcado para o dia 17 de maio de 2026, configurando omissão específica. Ao final, requereu a concessão de liminar para que os demandados providenciem passagens aéreas, hospedagem e alimentação para a autora e um acompanhante,a fim de comparecer à consulta no dia 17 de maio de 2026, perante o Dr. Fábio Peralta, no GESTAR Centro de Medicina Fetal em São Paulo/SP; a regulação da autora no SISREG com classificação de prioridade máxima; que os Réus autorizem e custeiem integralmente a cirurgia fetal intrauterina de correção da mielomeningocele (CFIU) e todos os procedimentos pré, intra e pós-operatórios indicados pela equipe do GESTAR/SP; UTI neonatal e plano de cumpirmento em 24h. Foi proferido despacho determinando a emissão de parecer técnico pelo NAT-JUS, o qual apresentou Nota Técnica de id. 96235568. É o que basta relatar. DECIDO. Assistência Judiciária Gratuita O juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (artigo 98 do CPC 2015) excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, caso em que o juiz deve indeferir o pedido (art. 98, §2° do CPC). Do exposto, defiro a medida com fundamento no art. 98 do CPC. Tutela de Urgência Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em…
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