Processo 0800851-48.2025.8.18.0100
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800851-48.2025.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, Litigância de Má Fé] APELANTE: REGINALDO DA SILVA RIBEIRO JUNIOR APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Apelação Cível. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO. Tarifa bancária “MORA CRED PESS”. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. incidência da SÚMULA 35 do TJPI DAS súmulaS 297 e 568 do stj. rECURSO CONHECIDO E PROVIDO MONOCRATICAMENTE. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Reginaldo Da Silva Ribeiro Junior contra sentença que, nos autos da Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Repetição De Indébito E Indenização Por Danos Morais proposta em face do Banco Bradesco S/A, foi julgada improcedente. RECURSO DE APELAÇÃO: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) não houve apresentação, pelo banco, de contrato que autorizasse os descontos questionados; ii) a apelante é idosa e semianalfabeta, circunstância que impõe interpretação protetiva e aplicação da inversão do ônus da prova; iii) a ausência de contrato descaracteriza a legalidade dos débitos e configura falha na prestação do serviço; iv) requer a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC; v) a situação enseja também indenização por danos morais, diante da angústia e do constrangimento suportados. CONTRARRAZÕES apresentadas em Id. N. 32808382, requrendo a manutenção da sentença a quo. É o relatório, inclua-se o feito em pauta virtual de julgamento. 1. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que os recurso é cabível, adequado e tempestivo. Preparo dispensado à parte Autora, vez que é beneficiária da justiça gratuita. Além disso, não se verifica a existência de algum fato impeditivo de recurso, e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia). Da mesma forma, não há como negar o atendimento dos pressupostos subjetivos, pois o Apelante é parte legítima e o interesse deste, decorrente da sucumbência, é indubitável. Deste modo, conheço do presente recurso. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL FACE A COBRANÇA DA TARIFA COMBATIDA No caso em tela, há evidente relação de consumo, nos termos disciplinados no artigo 3º,§ 2º, da Lei 8.078/90, fazendo-se indispensável, portanto, observar com atenção ao que determina o artigo 14 do Código Consumerista, o qual consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor, que responde, independentemente de culpa, pela falha da prestação do serviço, salvo se provar a inocorrência de defeito ou o fato exclusivo do consumidor ou de terceiros, nos termos do art. 14, §3º, do CDC. Destaca-se ainda que cabe a espécie a inversão do ônus probatório, como forma de defesa dos direitos do consumidor, ante a sua vulnerabilidade de ordem técnica (não possui conhecimento específico sobre o serviço), jurídica (não detêm noções jurídicas, contábeis, econômicas sobre o tema), fática(desproporcionalidade do poderio econômico do fornecedor em relação ao consumidor)…
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