Processo 0800851-85.2017.8.18.0049
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0800851-85.2017.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA, IVANARIA DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A Advogados do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO CONTRATO. SÚMULAS 30, 32 E 37 DO TJPI. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA I - RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por IVANARIA DA SILVA VIEIRA, sucessora processual de JOSEFA PEREIRA DA SILVA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Consta dos autos que a autora alegou não ter celebrado o contrato de empréstimo consignado objeto da demanda, sustentando a ilegalidade dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário e requerendo a declaração de inexistência da contratação, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Após regular instrução processual, sobreveio sentença de parcial procedência, reconhecendo parcialmente as pretensões deduzidas na inicial. Inconformada, a sucessora processual da autora interpôs recurso de apelação. Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, a nulidade da contratação discutida nos autos, afirmando tratar-se de pessoa analfabeta e que o instrumento contratual apresentado pela instituição financeira não observou as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil, por ausência de assinatura a rogo e de testemunhas. Aduz, ainda, que não houve comprovação válida da disponibilização do numerário, inexistindo TED idônea apta a demonstrar o efetivo repasse dos valores. Requer a reforma da sentença para o reconhecimento integral da nulidade contratual, com os consectários legais pertinentes. O banco apelado apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. Consta certidão atestando a tempestividade do recurso e das contrarrazões, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte apelante. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia devolvida a esta instância recursal restringe-se à verificação da necessidade de reforma da sentença quanto ao pedido de indenização por danos morais, uma vez que a nulidade contratual e a restituição em dobro dos valores descontados já foram reconhecidas pelo Juízo de origem. Inicialmente, observa-se que a sentença reconheceu expressamente a inexistência de contratação válida do empréstimo consignado, determinando a cessação dos descontos e condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. A matéria discutida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.