Processo 0800854-09.2025.8.20.5124

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800854-09.2025.8.20.5124
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800854-09.2025.8.20.5124 Polo ativo WELINGTON BERNARDO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCILIO MESQUITA DE GOES Polo passivo BANCO C6 S.A. Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE “ACORDO VERBAL” E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para determinar a restituição de valor pago a maior, mantendo, no mais, a sentença que reconheceu a purgação da mora mediante depósito integral em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária. 2. O embargante sustenta omissão quanto à análise de suposto “acordo verbal” entre as partes, o qual, segundo afirma, implicaria quitação da obrigação e perda superveniente do interesse de agir da instituição financeira, com extinção do processo sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar expressamente sobre a alegada existência de “acordo verbal” apto a ensejar a quitação da obrigação e a perda superveniente do interesse de agir, ou se a insurgência revela mera tentativa de rediscussão do mérito da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, especialmente a exigência de pagamento integral do débito para purgação da mora no regime da alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969, bem como a determinação de restituição de valor incontroverso pago a maior. 5. A alegação de existência de “acordo verbal” não integrou a ratio decidendi do julgado, por não constituir elemento probatório idôneo capaz de alterar o enquadramento jurídico da lide, tratando-se de argumento unilateral desacompanhado de prova suficiente e incapaz de infirmar os fundamentos determinantes da decisão. 6. Não há omissão quando o órgão julgador, com base em fundamentação adequada e suficiente, deixa de enfrentar expressamente alegações irrelevantes ou incapazes de modificar o resultado do julgamento, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil. 7. A tese de perda superveniente do interesse de agir, fundada em suposto ajuste verbal, também não prospera, pois inexiste fato jurídico comprovado apto a afastar a disciplina legal aplicável ou a extinguir o processo sem resolução de mérito, sendo inviável a utilização dos embargos de declaração para reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível nº 0841896-87.2023.8.20.5001, Des. Dilermando Mota, Primeira Câmara Cível, julgado em 01/02/2025; TJRN, Agravo de Instrumento nº 0810672-65.2024.8.20.0000, Des. Vivaldo Pinheiro, Terceira Câmara Cível, julgado em 04/02/2025; TJRN, Apelação Cível nº 0801219-64.2018.8.20.5106, Des. Berenice Capuxú de Araújo Roque, Segunda Câmara Cível, julgado em 11/11/2024; TJRN, Apelação Cível nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados