Processo 0800855-05.2024.8.19.0032
TJRJ • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 ___________________ Processo: 0800855-05.2024.8.19.0032 Classe: [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AUTOR: EMBARGANTE: PAULO ADRIANO FERREIRA ALVES Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS - RJ249910 RÉU: EMBARGADO: LEANDRO BLANCO MARTINEZ SILVA Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELLE NETO DE ALMEIDA SANT ANA - RJ237073 SENTENÇA | Trata-se deembargos de terceiroopostos porPaulo Adriano Ferreira Alvesem face deLeandro Blanco Martinez Silva, com fundamento no art. 674 do Código de Processo Civil, em virtude de restrição judicial determinada via sistemaRENAJUDnos autos da ação originária nº 0800268-17.2023.8.19.0032, que tramita neste mesmo Juízo. O embargante alega que adquiriu o veículo Ford/KA SE 1.0 Hatch, placa QPB4E08, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, em julho de 2023, na loja Litoral Veículos em Angra dos Reis/RJ, com autorização de transferência de propriedade assinada em 06 de setembro de 2023. Sustenta que a aquisição ocorreu antes da ordem de bloqueio determinada em 02 de abril de 2024 (ID 109486656, autos do processo n.º 0800268-17.2023.8.19.0032), que recaiu sobre o referido veículo. Afirma que, à época da compra, não havia qualquer restrição judicial ou administrativa sobre o bem, que exerce posse mansa e pacífica desde então, arcando com IPVA, licenciamento e manutenção, e que não concluiu a transferência junto ao DETRAN por questões financeiras. Requereu tutela de urgência para cancelamento imediato da restrição e, ao final, a procedência dos embargos com o levantamento definitivo do bloqueio. A tutela de urgência foi indeferida (ID 191789451), por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. O pedido de reconsideração formulado pelo embargante não foi conhecido (ID 206351126). A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 221217900), tendo o embargado oferecido proposta de pagamento de 20% do valor do veículo, recusada pelo embargante. O embargado apresentou contestação (ID 226923848), arguindo, em preliminar, litigância de má-fé do embargante, sustentando que este omitiu informações patrimoniais relevantes no pedido de gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a ocorrência de fraude à execução, com fundamento no art. 792, inciso IV, e (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC, alegando que a ação originária tramitava desde 06 de abril de 2023, que a empresa executada já respondia a inúmeras ações e que o embargante, na qualidade de empresário do ramo automotivo, tinha o dever de adotar cautelas mínimas. Sustentou a inaplicabilidade da Súmula 375 do STJ e requereu a condenação do embargante por litigância de má-fé. O embargante apresentou réplica (ID 258588942), reafirmando a boa-fé na aquisição, a ausência de registro de penhora à época da compra, a aplicabilidade da Súmula 375 do STJ e a inexistência de prova de má-fé. Na decisão de saneamento (ID 258843429), este Juízo postergou a análise da preliminar de litigância de má-fé para a sentença, por entender que a questão se confunde com o mérito, e fixou como pontos controvertidos: a data exata da aquisição e da tradição do veículo, a ciência do embargante acerca da ação originária e da situação de insolvência da devedora, e o cumprimento das cautelas mínimas para a aquisição. Intimadas a especificar provas, o embargante manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito, afirmando não ter outras provas a produzir (ID 263315886). O embargado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.