Processo 0800855-28.2025.8.10.0094

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800855-28.2025.8.10.0094
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS VARA ÚNICA Processo n.º 0800855-28.2025.8.10.0094 Autor(a): Delegacia de Polícia Civil de São Raimundo das Mangabeiras RUA JOSÉ EGITO COELHO, CENTRO, SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 ROSEMBERGUE RODRIGUES DA ROCHA GOVERNADOR LUIZ ROCHA, 32, SAO FELIX, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 JOAO PAULO SANTANA DE SOUSA FAZENDA SUCUPIRA, S/N, ZONA RURAL, SãO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - MA - CEP: 65840-000 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RUA DO PASSEIO, S/N, CENTRO, MORROS - MA - CEP: 65160-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 / (98)3351-1200 / (99)8457-2825 / (98)3655-3285 / (00)0000-0000 / (98)8179-6493 / (99)3528-0650 Réu: VICTOR DE CARVALHO ACELINO SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ofereceu denúncia em face de VICTOR DE CARVALHO ACELINO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º-A, inciso I, por quatro vezes, em concurso material, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, além da infração capitulada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (ID 175465109). Segundo a exordial acusatória, no dia 29 de novembro de 2025, no período compreendido entre aproximadamente 07h00min e 08h40min, nas cidades de Balsas e na zona rural de São Raimundo das Mangabeiras, o denunciado, agindo com nítido intento de assenhoreamento definitivo e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu sucessivamente bens pertencentes a quatro vítimas distintas. Consta que a empreitada teve início no município de Balsas, onde o acusado abordou a vítima Irenilde Alencar da Silva e tomou de assalto sua motocicleta Honda Biz. Na sequência, abandonou o referido veículo e subtraiu um automóvel Fiat Uno pertencente a uma autoescola. Em ato contínuo, abandonou o Fiat Uno e tomou de assalto o veículo Renault Kwid de propriedade formal da vítima Rosemberg Rodrigues da Rocha, rumando pela rodovia BR-230 em direção a São Raimundo das Mangabeiras. Já na zona rural desta Comarca, no Povoado Morro do Chupé, o acusado simulou uma pane mecânica no automóvel e abordou a vítima Railane Cruz Anjos Miranda, apontando-lhe um revólver, provocando a sua queda e subtraindo a sua motocicleta Honda Pop. Por fim, policiais militares interceptaram o réu na posse da última motocicleta roubada, do revólver calibre .32 municiado e de uma porção de maconha (ID 175465109). O Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado em 29 de novembro de 2025 (ID 167125115). A prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva no dia 30 de novembro de 2025 (ID 167131578). Foram acostados aos autos o Boletim de Ocorrência (ID 167125115), o Auto de Exibição e Apreensão (ID 167125115), o Laudo Pericial de Exame de Eficiência da Arma de Fogo (ID 167125115) e o Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente (ID 167125115). Citado pessoalmente (ID 178181090), o réu não constituiu defensor, sendo-lhe nomeada defensora dativa (ID 179246089), a qual apresentou resposta à acusação sem preliminares (ID 180009326). Não sendo hipótese de absolvição sumária, confirmou-se o recebimento da denúncia e designou-se audiência de instrução e julgamento (ID 180238101). Em audiência de instrução e…

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