Processo 0800855-51.2026.8.15.0321

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800855-51.2026.8.15.0321
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Luzia
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia SENTENÇA Processo nº: 0800855-51.2026.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALECXANDRA VIEIRA PASCOAL DA SILVA RÉU: TIM S.A. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c declaração de inexistência de débito e pedido de tutela de urgência ajuizada por ALECXANDRA VIEIRA PASCOAL DA SILVA em face de TIM S.A., partes qualificadas nos autos. A autora alega ser titular do plano TIM PRÉ XIP, linha (83) 99679-2734, e que ao longo de todo o ano de 2025 e de 2026 enfrentou falhas graves, constantes e reiteradas nos serviços de telefonia e internet móvel, com instabilidade de sinal, ausência de cobertura e impossibilidade de uso regular da linha. Sustenta que o problema é coletivo no município de Junco do Seridó/PB, tendo sido objeto de ofícios da Câmara Municipal e de atuação do Ministério Público. Requer a concessão de tutela de urgência para portabilidade sem multa, a declaração de inexistência de débito, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 3.000,00, a restituição em dobro de valores no montante de R$ 600,00, a dispensa de multa de fidelização e a liberação definitiva da portabilidade sem ônus. Na audiência una de instrução e julgamento, realizada em 09/07/2026, restou frustrada a conciliação. A parte demandada apresentou contestação oral, arguindo, em síntese, a incompetência do Juizado Especial Cível por complexidade da prova, a inexistência de falha grave, a alegação de que eventuais oscilações decorrem de fatores externos, e que o plano é pré-pago, inexistindo débito obrigatório ou risco de negativação. Requereu a improcedência total dos pedidos. A parte autora, em impugnação, requereu a decretação de revelia e reiterou as provas dos autos. A parte autora foi ouvida e não houve outras provas a produzir. Os autos foram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível A parte demandada arguiu a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, sustentando que a controvérsia sobre falha na prestação de serviço de telefonia demandaria perícia técnica complexa, incompatível com o rito dos juizados especiais, nos termos do art. 3º, inciso I, e art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. A preliminar não merece acolhimento. O Enunciado 54 do FONAJE estabelece que "a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova". No caso concreto, a controvérsia central diz respeito à falha na prestação do serviço de telefonia, que pode ser devidamente analisada por meio das provas documentais já acostadas aos autos, como protocolos de reclamação, registros de atendimento, capturas de tela que indicam a ausência de sinal, ofícios da Câmara Municipal e manifestações do Ministério Público. Não se cogita de perícia técnica complexa. A verificação da existência de falha na prestação do serviço, da inércia da operadora diante das reclamações e do impacto sobre o consumidor pode ser feita com base no conjunto documental já produzido, sendo desnecessária a oitiva de expert ou a análise aprofundada de dados de engenharia de telecomunicações. A demandada, inclusive, juntou aos autos telas de seus sistemas internos justamente para contraditar a alegação autoral o que demonstra que a própria ré considera a prova documental suficiente para o deslinde da causa. Assim, rejeito a preliminar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados