Processo 0800857-30.2023.8.18.0034
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800857-30.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: KELSON LUIZ AREA E SOUSA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido liminar, ajuizada por KELSON LUIZ AREA E SOUSA em face da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, qualificados nos autos. O autor narrou que, em outubro de 2022, foi informado pela responsável pelo consórcio na cidade de Água Branca-PI de que, ao ofertar lance no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), seria contemplado com a motocicleta CRF 250 no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prazo esse que se esgotou em fevereiro de 2023 sem o recebimento do bem. Alegou que dependia do veículo para o exercício de sua atividade laborativa e para tarefas cotidianas, que realizou reclamação perante o PROCON sem obter resposta satisfatória da ré, e que somente então se viu compelido a buscar a tutela jurisdicional. Requereu, liminarmente, a entrega imediata da motocicleta CRF 250, bem como, ao final, a procedência da ação para condenar a ré à obrigação de fazer consubstanciada na entrega do bem e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além das custas e honorários advocatícios. Foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes. Em contestação, a ré arguiu preliminar de falta de interesse processual por perda superveniente do objeto material, em razão da liberação da carta de crédito e da subsequente entrega do bem pelo agente fornecedor em 27 de julho de 2023. No mérito, sustentou que sua obrigação contratual restringe-se à liberação da carta de crédito ao consorciado contemplado, não lhe incumbindo a entrega do bem propriamente dito, atribuição que competiria ao agente fornecedor escolhido pelo próprio consorciado. Alegou, ainda, que a demora decorreu da inércia do autor em cumprir as exigências contratuais para formalização do processo de contemplação e liberação do crédito, pugnando pela total improcedência da ação. Houve réplica, na qual o autor refutou os argumentos da contestação, sustentando que o mero atraso na entrega do bem, por si só, configura falha na prestação do serviço e enseja a reparação por danos morais, independentemente da posterior entrega. Em seguida, procedeu-se ao saneamento do feito por meio da decisão de ID 80215211, oportunidade em que a lide foi, assim, objetivamente reduzida ao pedido de indenização por danos morais. Naquela oportunidade, foram ainda fixados os pontos controvertidos, definido o ônus probatório e deferida a produção de prova documental, testemunhal e de depoimento pessoal, intimando-se as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. Em manifestação subsequente, a ré requereu o julgamento antecipado do feito, afirmando não haver outras provas a serem produzidas. O autor, por sua vez, reiterou que a prova necessária já se encontrava produzida nos autos, consistente na documentação que comprova o recebimento tardio da motocicleta, e pugnou pelo julgamento da causa. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A matéria comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.