Processo 0800857-45.2026.8.23.0047

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800857-45.2026.8.23.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Rorainópolis - 1º Titular
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800857-45.2026.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de demanda proposta por SAMUEL CHENCE DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (mov. 1.1). Devidamente citada quando da tramitação original, a autarquia requerida apresentou contestação. O feito tramitou originalmente perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (processo nº 1010050-39.2025.4.01.4200). Naquele juízo, houve dilação probatória, inclusive com a realização de perícia médica judicial. Todavia, sobreveio decisão de declínio de competência, determinando a remessa dos autos a este juízo estadual. Diante do exposto, RECEBO os presentes autos e, com fulcro no art. 64, § 4º, do CPC, CONVALIDO os atos processuais praticados perante o juízo federal, em especial a prova pericial médica já produzida, a qual passa a instruir este feito. Compulsando os autos, constata-se a desnecessidade de maior dilação probatória para a formação do juízo de convicção sobre o objeto da demanda, haja vista a maturidade documental do feito para o imediato julgamento da lide. Sendo assim, em respeito ao princípio da não decisão surpresa, com fulcro no art. 355, I, do Código de Processo Civil, ANUNCIO o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Após o prazo recursal, façam-se os autos conclusos para SENTENÇA. Haja vista tratar-se de matéria previdenciária em que figura no polo passivo autarquia federal, REMETAM–SE os autos à Vara da Fazenda Pública - 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Rorainópolis/RR, data constante no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis

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