Processo 0800857-80.2024.8.18.0103

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800857-80.2024.8.18.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800857-80.2024.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE MARIA SANTOS REU: BANCO PAN S.A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao dia 18 de maio de 2026, às 08h21, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo o Assessor de Magistrado Marcos Vinícius Araújo dos Reis, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: PRESENTE: - Requerente: José Maria Santos - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Advogado(a) do Requerente: Dra. Richely Cristine Pereira de Sousa Vaz - OAB PI 18.658 - Requerido: BANCO PAN S.A., presente o preposto Luiz Gonzaga Araújo Júnior — CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - Advogado do Requerido: Dr. Jefferson Felipe Freitas Dias – OAB/PI nº 21.058. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, Verifico carta de preposição e substabelecimento pela parte requerida, bem como, o substabelecimento da advogada da parte autora. Registro infrutífera a conciliação. As partes acordam em audiência de que os depoimentos sejam registrados por escrito. Assim, passo ao depoimento da parte requerente, que assim manifestou: “Que nunca perdeu os documentos ou os teve furtados; Que o autor sempre realizações operações bancárias acompanhado do filho; Que recebe seu benefício no Banco Bradesco; Que já contratou com o Bradesco, mas não lembra quando; Que não sabe ao certo o porquê está em audiência; que não reconhece a advogada Lorena Cavalcante, que é o filho quem a conhece.”. As partes infirmam que não tem provas a serem produzidas e que não tem manifestações processuais a serem analisadas quanto a provas. Alegações finais remissivas de ambas as partes. O MM Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO Trata-se de ações declaratórias de nulidade de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizadas por JOSÉ MARIA SANTOS em face do BANCO PAN, todas versando sobre alegados empréstimos consignados supostamente não contratados referente aos autos nº 0800838-74.2024.8.18.0103, 0800857-80.2024.8.18.0103 e 0800858-65.2024.8.18.0103. A instituição financeira foi citada e apresentou documentação, sustentando a regularidade da contratação, bem como, comprovou a disponibilidade financeira. É o relatório. Passo a julgar. FUNDAMENTAÇÃO Deixo de enfrentar as preliminares suscitadas, porquanto a resolução de mérito se revela mais adequada e consentânea com os princípios da celeridade e da economia processual. Isso porque o artigo 488 do Código de Processo Civil impõe ao julgador o dever de apreciar diretamente o mérito sempre que tal providência se mostrar possível, especialmente quando a decisão seja favorável à parte que se beneficiaria da extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 do mesmo diploma legal. Ademais, o artigo 282, § 2º, do CPC, reforça tal diretriz ao dispor que, sendo possível decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o reconhecimento da nulidade, o juiz deverá assim proceder, abstendo-se de decretar a nulidade, de determinar a repetição do ato ou de suprir eventual vício. De início, verifico que há identidade de causa de pedir e pedidos, bem como comunhão probatória, razão pela qual realizo o julgamento conjunto (CPC, art. 55 e § 3º), sem prejuízo da autonomia formal de cada feito. Com efeito, no caso, opera-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados