Processo 0800858-93.2022.8.18.0084
TJPI • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro e-mail: - Fone: (86) 32841329 Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800858-93.2022.8.18.0084 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Enriquecimento ilícito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRO DURO REU: DALVIRENE LEMOS DE SOUSA NUNES SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou a presente Ação Civil de Improbidade Administrativa em face de Dalvirene Lemos de Sousa Nunes (ID 29073773). Narra a inicial que foi instaurado procedimento administrativo destinado à apuração de possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo Município de Passagem Franca do Piauí (ID 29073783). No curso das investigações, constatou-se que a requerida tomou posse no cargo efetivo de professora em 03 de novembro de 1997, após aprovação em concurso público, embora, segundo sustentado pelo órgão ministerial, não possuísse, à época, a qualificação exigida pelo Edital nº 01/1997 para o exercício do cargo (ID 29074254). Afirma o autor que a requerida somente concluiu o curso normal em nível médio no ano de 2005 e obteve graduação em Pedagogia em momento posterior (ID 29074243). Sustenta que a percepção das remunerações decorrentes do exercício do cargo configuraria enriquecimento ilícito, enquadrando-se a conduta no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, razão pela qual requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pela requerida durante o período de exercício do cargo (ID 29073778). Regularmente citada (ID 34293544), a requerida apresentou contestação (ID 36357361), na qual suscitou as preliminares de inépcia da petição inicial, litispendência em relação à Ação Civil Pública nº 0800859-78.2022.8.18.0084 e prescrição. No mérito, alegou que foi regularmente aprovada no concurso público, exerceu efetivamente as atribuições do cargo por mais de vinte anos e recebeu contraprestação pelos serviços prestados, inexistindo enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ato doloso apto a caracterizar improbidade administrativa. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O Ministério Público apresentou réplica (ID 46937671), rebatendo as preliminares suscitadas e reiterando os fundamentos expostos na petição inicial. Instado a especificar a tipificação jurídica da conduta imputada à requerida (ID 57848017), o Ministério Público indicou o enquadramento dos fatos no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (ID 67643030). Na decisão saneadora (ID 75812895), foram rejeitadas as questões processuais pendentes, delimitado o objeto da controvérsia e oportunizada às partes a especificação de provas. O Ministério Público manifestou desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide com fundamento no conjunto documental já constante dos autos (ID 88632375). Por sua vez, regularmente intimada para se manifestar acerca da produção de provas, a requerida deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinado, sem formular qualquer requerimento ou manifestação (aba expedientes). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. PRELIMINARES Da inépcia da petição inicial A preliminar não merece acolhimento. A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 330 do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.