Processo 0800860-41.2026.8.15.0461
TJPB • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel: (83)3279-1600 Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)98889-2620 (gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800860-41.2026.8.15.0461 - CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - ASSUNTO(S): [Crime Tentado, Homicídio Qualificado] PARTES: POLO DE PLANTÃO - SOLÂNEA X CRISTIANO DE AMORIM SANTOS Nome: POLO DE PLANTÃO - SOLÂNEA Endereço: R. Antônio Vaz de Oliveira, s/n, Conjunto Major Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: CRISTIANO DE AMORIM SANTOS Endereço: RUA MANOEL GOMES DE ARAUJO, 115, BAIXIO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Nesta Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, na sala de audiência custódia no Núcleo do Plantão Judicial na comarca de Guarabira - PB, realizado o pregão de estilo, o Juiz verificou as seguintes presenças: Juiz de Direito: JAILSON SHIZUE SUASSUNA Promotor de Justiça:ERIK BETHOVEN DE LIRA ALVES Defensora Pública: MARIA GORETTI PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PB nº 10.664) Custodiado: CRISTIANO DE AMORIM SANTOS OCORRÊNCIA: Feito os pregões de estilo, declarada aberta a audiência, certificou-se ainda a presença do acusado, CRISTIANO DE AMORIM SANTOS , acompanhado da(e) Defensora Pública. As partes dispensaram a apresentação de documento pessoal com foto, não havendo dúvidas sobre a identificação dos participantes, inclusive do réu e das testemunhas. Observo que foi protocolizado e distribuído o auto de prisão em flagrante e respectiva nota de culpa perante a unidade judiciária correspondente; Proceda-se ao cadastro no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC); Esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia, bem como, esclarecido o que é a audiência de custódia pela autoridade judicial. Pois bem. Retiradas as algemas. Dou ciência ao preso sobre seu direito de permanecer em silêncio; Após, procedeu-se com a oitiva da pessoa presa, em mídia que segue em anexo ao presente Termo, ficando a gravação original depositada salva no PJE MIDIAS, acerca do nome, idade, data de nascimento, profissão e local de trabalho; estado civil e existência de filhos com idade ou alguma deficiência; quem cuida dos filhos; endereço e se já foi preso ou processado/condenado. Averíguo, por perguntas, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar. Sendo-lhe questionado se lhe foi dado o direito de consultar-se com advogado ou defensor público antes da audiência; Se algum dos policiais que efetuaram a prisão estão na sala de audiência; Questionado sobre a necessidade de ser atendido por médico; Questionado se foi comunicada a prisão aos seus parentes e se lhe foi dado o direito de comunicar-se com eles; Indagado sobre as circunstâncias de sua prisão, esclarecendo que não servirão como prova; Perguntado sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência; Questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos; Abstenho-me de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante; Tudo respondido conforme mídia em anexo. Foi…
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