Processo 0800861-04.2024.8.18.0076
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800861-04.2024.8.18.0076 APELANTE: MARCULINA RIBEIRO DE MORAIS Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PESSOA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de custas e honorários advocatícios, estes com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. A apelante sustenta que não agiu de má-fé, alegando ser pessoa idosa, aposentada e de pouca instrução, e requer o afastamento da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a conduta da parte autora ao ajuizar ação questionando descontos decorrentes de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário configura litigância de má-fé apta a justificar a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da litigância de má-fé exige a subsunção da conduta da parte a uma das hipóteses taxativamente previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, bem como a demonstração de dolo processual apto a afastar a presunção de boa-fé que rege a atuação das partes no processo. O simples ajuizamento de ação para questionar a regularidade de contrato de empréstimo consignado, ainda que posteriormente reconhecida a validade da contratação, constitui exercício do direito de ação e não evidencia, por si só, alteração da verdade dos fatos ou intenção de induzir o juízo em erro. A ausência de prova de conduta dolosa, temerária ou de prejuízo processual causado à instituição financeira impede a aplicação da penalidade por litigância de má-fé. A condição da autora como pessoa idosa, aposentada e hipossuficiente reforça a plausibilidade da alegação de eventual fraude em descontos incidentes sobre benefício previdenciário, circunstância que afasta a conclusão de comportamento processual malicioso. A jurisprudência reconhece que o questionamento judicial acerca da regularidade de contratos bancários, sem demonstração de dolo ou de utilização abusiva do processo, não configura litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A condenação por litigância de má-fé exige prova do enquadramento da conduta da parte em uma das hipóteses do art. 80 do CPC e a demonstração de dolo processual. O ajuizamento de ação para questionar a regularidade de descontos decorrentes de empréstimo consignado, por si só, não caracteriza litigância de má-fé. A ausência de comprovação de intenção temerária ou de prejuízo processual à parte adversa impõe o afastamento da multa por litigância de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.