Processo 0800864-42.2026.8.12.0015
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intima-se as partes da decisão de fls. 23/27: Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será deferida sempre quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os documentos juntados indicam a existência de contrato firmado entre as partes, pelo qual a requerida assumiu, perante a autora, o pagamento das parcelas do financiamento, bem como dos encargos incidentes sobre o veículo descrito na inicial. O inst
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