Processo 0800866-31.2026.8.12.0041
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão de fls. 142/143: "Dessa forma, com fulcro no artigo 1º na Recomendação CNJ n.º 159, de 23 de outubro de 2024 (recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (trinta) dias, se persistir o interesse no feito, providenciar a emenda da inicial e as seguintes medidas: (a) esclareça as medidas administrativas realizadas previamente ao ajuizamento destas ações junto às instituições financeiras para informações a
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