Processo 0800866-48.2026.8.10.0021
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0800866-48.2026.8.10.0021 RECLAMANTE: LUCIVALDO POSSIDONIO DOURADO OLIVEIRA RECLAMADA: LOCALIZA RENT A CAR S/A e THAMARA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDADO: MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA15238-A Advogado do(a) DEMANDADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, no entanto, apresento breve descrição dos acontecimentos sobre os quais se funda a presente decisão. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido no dia 27 de março de 2026, por volta das 09h30min, no cruzamento da Rua das Paparaúbas com a Rua Nascimento de Moraes, bairro Jardim São Francisco, nesta capital. Alega o autor, Lucivaldo Possidonio Dourado Oliveira, que trafegava regularmente com seu veículo Chevrolet Prisma, cor vermelha, placa PTJ-9113, pela via preferencial (Rua das Paparaúbas), quando foi surpreendido pelo veículo Fiat Argo, cor cinza, placa TES-2F99, conduzido pela ré Thamara Regina de Oliveira da Silva e de propriedade da ré Localiza Rent a Car S/A, que teria desrespeitado a sinalização de parada obrigatória (PARE) existente na via transversal (Rua Nascimento de Moraes), ingressando abruptamente no cruzamento e colidindo transversalmente contra seu automóvel. Em razão do sinistro, o veículo do autor sofreu danos na lateral esquerda (paralama dianteiro, portas dianteira e traseira) cujo conserto foi orçado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que busca ressarcir. Em sede de contestação, a primeira ré, Localiza Rent a Car S/A, arguiu preliminares de ilegitimidade ativa (o autor não seria proprietário do veículo avariado), ilegitimidade passiva (o veículo estava locado à segunda ré, que detinha a posse direta) e incompetência do Juizado Especial Cível (necessidade de prova técnica complexa). No mérito, sustentou que inexistem elementos técnicos conclusivos de sua responsabilidade, que o próprio boletim de ocorrência registra que o veículo do autor não guardou a posição final de repouso, prejudicando a perícia, e que os orçamentos apresentados são unilaterais e desacompanhados de comprovação de efetivo desembolso. A segunda ré, Thamara Regina de Oliveira da Silva, em sua contestação, arguiu igualmente a ilegitimidade ativa do autor e, no mérito, sustentou que respeitou a parada obrigatória, ingressou lentamente no cruzamento e já havia ultrapassado a metade da via quando foi colidida pelo autor, apontando culpa concorrente ou exclusiva deste. A ré formulou, ainda, pedido contraposto no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de franquia securitária relativa aos danos sofridos pelo veículo locado. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE ATIVA As rés arguiram a ilegitimidade ativa do autor sob o argumento de que o veículo Chevrolet Prisma, placa PTJ-9113, encontra-se registrado em nome de Maria Helena de J. P. Oliveira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), conforme boletim de ocorrência (ID 177592095), inexistindo prova de que o autor seja proprietário do automóvel. A preliminar não merece acolhimento. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, a legitimidade para pleitear indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito não se restringe ao proprietário registral do veículo, estendendo-se àquele que detém a posse direta e o interesse jurídico na conservação do bem. O autor, que figura como condutor do automóvel no momento do sinistro, conforme registrado no BOAT (ID 177592095, fls. 2), detinha a posse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.