Processo 0800866-95.2025.8.14.0110

TJPA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0800866-95.2025.8.14.0110
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 98411-6285, CEP: 68.639-000, email: 1goianesia@tjpa.jus.br PJe: 0800866-95.2025.8.14.0110 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Requerido: CAIO FELIPE PEREIRA RAMOS TERMO DE AUDIÊNCIA - PRELIMINAR 1. CABEÇALHO E IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL Ao oitavo dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às nove horas da manhã, nesta cidade e Comarca de Goianésia do Pará, Estado do Pará, no Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo, realizou-se, de forma híbrida e com suporte em recursos de videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, a presente Audiência Preliminar. O ato solene foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor André Paulo Alencar Spindola, Juiz de Direito Titular desta Vara Única, com o objetivo de dar cumprimento aos procedimentos previstos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A referida assentada foi devidamente designada por meio de decisão judicial com o intuito específico de promover a tentativa de composição dos danos civis e, sucessivamente, a análise sobre a aceitação de eventual proposta de transação penal, conforme o rito estabelecido pela legislação federal pertinente. O procedimento em exame originou-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado pela autoridade policial para a apuração da suposta prática do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ocorrência tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. A identificação dos envolvidos no presente feito processual é clara e individualizada nos autos. Figura como autor do fato o nacional Caio Felipe Pereira Ramos, cujos dados qualificativos encontram-se registrados desde a fase inquisitorial e ratificados para este ato. Constam como vítimas da ocorrência de trânsito os irmãos Gabriel Araújo Oliveira e Antonio Maciel Araújo Oliveira, ambos devidamente qualificados e cientificados da realização desta audiência preliminar para a preservação de seus interesses jurídicos e reparatórios. O ato foi formalizado com a abertura dos trabalhos pela autoridade judiciária, que verificou a regularidade das intimações e a presença das partes e de seus patronos habilitados, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A identificação precisa das partes e a delimitação do objeto da audiência são elementos fundamentais para a validade dos procedimentos despenalizadores, permitindo que o juízo conduza a instrução preliminar de forma transparente e em estrita observância ao devido processo legal, especialmente no que tange à apuração das responsabilidades decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na Rodovia PA 150. 2. RELATÓRIO DE ABERTURA E PRESENÇAS A sessão foi formalmente aberta pelo Meritíssimo Juiz de Direito, André Paulo Alencar Spindola, que deu início aos trabalhos e presidiu a audiência com o auxílio dos servidores deste juízo. Em razão das diretrizes vigentes para a modernização e celeridade da prestação jurisdicional, o ato foi realizado por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma institucional Microsoft Teams. A modalidade virtual permitiu a conexão segura e em tempo real de todos os participantes, garantindo a gravação audiovisual integral dos depoimentos e manifestações, o que dispensa a colheita de assinaturas físicas em papel,…

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