Processo 0800869-31.2026.8.12.0026
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dessa forma, não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise após a apresentação da defesa e melhor instrução do feito. Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a sessão, nos termos do artigo 695, §2º, do Código de
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