Processo 0800869-48.2019.8.12.0035
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
I - O presente caso reclama o reconhecimento do excesso de execução, bem como a fixação de honorários em desfavor da parte exequente. A propósito, pela possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença quando a impugnação é acolhida, o STJ possui entendimento consolidado sob o rito dos Recursos Repetitivos, conforme aresto que passo a transcrever: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RESP 1.134.186/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓR
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