Processo 0800869-48.2019.8.12.0035

TJMS • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0800869-48.2019.8.12.0035
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
22/07/2019
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

I - O presente caso reclama o reconhecimento do excesso de execução, bem como a fixação de honorários em desfavor da parte exequente. A propósito, pela possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença quando a impugnação é acolhida, o STJ possui entendimento consolidado sob o rito dos Recursos Repetitivos, conforme aresto que passo a transcrever: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. RESP 1.134.186/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓR

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