Processo 0800869-55.2025.8.15.0261
TJPB • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DA PARAÍBA GABINETE 4 - JUIZ FERNANDO BRASILINO LEITE RECURSO INOMINADO Nº: 0800869-55.2025.8.15.0261 ORIGEM: 2ª VARA MISTA DE PIANCÓ ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIANCÓ RECORRIDA: FRANÇUEUDA NETA DOS SANTOS (ADVOGADOS: VIVIENE CABRAL LEITE DE SOUZA - OAB/PB 25.258-A, CHRYSTIAN RIKSON RAIMUNDO ANGELO RUFINO JUSTO - OAB/PB 24.610-A) A C Ó R D Ã O RECURSO INOMINADO DO PROMOVIDO MUNICÍPIO DE PIANCÓ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. TETO FIXADO POR LEI MUNICIPAL. CRÉDITO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESTACADOS. EXPEDIÇÃO POR RPV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Município de Piancó contra sentença que julgou procedente o cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pelo exequente e determinou a expedição de RPV’s no valor total de R$ 14.255,67. O recorrente sustentou a necessidade de observância do teto de RPV fixado pela Lei Municipal nº 1076/2010, correspondente ao maior benefício do RGPS, com expedição de precatório para o débito principal, bem como requereu a remessa dos autos à contadoria para análise dos cálculos. A parte recorrida alegou a preclusão da impugnação aos valores e o cabimento de RPV para os honorários advocatícios destacados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município pode impugnar os cálculos homologados após deixar transcorrer in albis o prazo para manifestação no cumprimento de sentença; (ii) estabelecer se o crédito executado, superior ao teto de RPV previsto na legislação municipal, deve ser pago por precatório, bem como se os honorários advocatícios destacados podem ser quitados por RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de impugnação aos cálculos no prazo legal acarreta preclusão consumativa, tornando devido o valor apresentado pelo exequente e homologado na execução. O art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal autoriza os Municípios a fixarem, por lei própria, o limite das obrigações de pequeno valor, desde que respeitado o patamar mínimo correspondente ao maior benefício do RGPS. A Lei Municipal nº 1076/2010 fixou como teto para expedição de RPV o maior benefício do RGPS, sendo válida e aplicável aos débitos constituídos sob sua vigência. O crédito principal da parte exequente supera o limite legal para RPV, impondo a observância do regime constitucional de pagamento por precatório. Os honorários advocatícios destacados, correspondentes a 30% do crédito executado, possuem valor inferior ao teto previsto na legislação municipal, admitindo pagamento por meio de RPV. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba reconhece a validade das leis municipais que estabelecem o teto de RPV em conformidade com o art. 100, § 4º, da Constituição Federal e determina a expedição de precatório quando o débito excede esse limite. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação tempestiva aos cálculos do cumprimento de sentença acarreta preclusão consumativa e impede posterior rediscussão dos valores homologados. A lei municipal que fixa o teto de RPV em valor correspondente ao maior benefício do RGPS é válida quando observa os parâmetros do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. O crédito da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.