Processo 0800869-80.2021.8.10.0052

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800869-80.2021.8.10.0052
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Pinheiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO ________________________________________________________________________________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0800869-80.2021.8.10.0052 Acusado(s): J. R. C. Endereço: Advogado(s): Advogado do(a) REU: EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. O Ministério Público Estadual com base no Inquérito Policial n° 250853/2020-DEM/PHO ofereceu denúncia contra J. R. C. imputando-lhe a prática do delito de estupro de vulnerável, tendo como vítima M. V. M. M. De acordo com a peça acusatória: No dia 04 de dezembro de 2020, por meio de boletim de ocorrência nº 250853/2020, chegou ao conhecimento da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DEM), a notícia criminis de que a vítima M. V. M. M., nascida aos 12/08/2006, atualmente com 14 (quatorze) anos de idade, vinha sendo abusada sexualmente pelo companheiro da sua avó materna, o denunciado JOSÉ RAIMUNDO COSTA, desde quando possuía 6 (seis) anos de idade, fato ocorrido no Povoado Santa Vitória Gama, nesta municipalidade. Consta nos autos, que a vítima residia com a avó materna, a Sra. Ângela Maria Moraes, desde os 6 (seis) meses de vida, e que em 2012, ocasião em que contava com 6 anos de idade, a avó iniciou um relacionamento com o J. R. C., tendo ido morar com o mesmo, juntamente com a neta. O denunciado, de início, quando sua companheira saía para quebrar coco ou mesmo para a roça, aproveitava-se para acariciar os seios e vagina da vítima que estava sob seus cuidados. Com essa prática, logo conseguiu fazer sexo com ela. Os abusos só findaram quando a vítima já contava com 11 (onze) anos, e não mais suportou tanto sofrimento, principalmente no momento em que o agressor chegou a lhe falar: “Teu corpo é só meu sua gostosa, eu não posso deixar ninguém tocar em ti, antes que alguém mexa em ti eu vou te usar”. A partir desse momento, todas as vezes em que a avó saía, MARIA VITÓRIA ia buscar proteção na casa de uma amiga. A genitora da adolescente, que na época em que a filha era violentada trabalhava em Pinheiro, só tomou conhecimento dos fatos através de relato da mesma em 01/12/2020. A menina afirmou que só teve coragem de contar sobre tudo o que havia passado agora, pois, tinha medo do denunciado fazer algo contra a sua família, bem como tinha vergonha do que aconteceu. Inquérito Policial n° 250853/2020-DEM/PHO de expediente n° 43801264. Oferecida a denúncia em 23/04/2021 (mov. 44500951). Recebida a denúncia em 26/04/2021 (expediente n° 44569964). Decretada prisão preventiva do réu (id n° 45037206). Cumprido o mandado em 06/05/2021. Devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação de id n° 46002272. Não vislumbrando nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, o magistrado determinou a inclusão do processo em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução realizada no dia 10 de Junho de 2021 às 08h30min (termo e mídia de expediente n° 47828780), oportunidade na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas presentes. Revogada a prisão em 24/11/2021. A audiência de continuação realizada no dia 04 de Julho de 2024 às 15h00min (termo e mídia de expediente n° 123483884), oportunidade na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas presentes. A audiência de continuação realizada no dia 29 de julho de 2025 às 09h00min (termo e mídia de expediente n° 168113069), oportunidade…

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