Processo 0800869-94.2026.8.12.0005

TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800869-94.2026.8.12.0005
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Vistos. A parte autora requer a reconsideração, sustentando a suficiência do envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.132. Sem razão, contudo. De fato, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Todavia, o caso concreto apresenta particularidade que impede a aplicação automática do precedente invocado. Conforme já consignado no despacho anterior (fl. 95), a correspondência encaminhada pela parte autora não foi entregue nem submetida à tentativa de entrega domiciliar, em razão de o endereço localizar-se em zona rural não atendida pelos Correios. Assim, diversamente das hipóteses ordinárias apreciadas pelo STJ em que há tentativa regular de entrega no endereço contratual, ainda que frustrada por ausência, recusa ou desatualização cadastral , no presente caso inexiste demonstração de que a notificação tenha efetivamente ingressado no fluxo normal de entrega apto a alcançar o destinatário. Em outras palavras, não se exige a comprovação do recebimento da notificação pelo devedor, mas ao menos a comprovação de tentativa idônea de entrega no endereço indicado no contrato, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, reitero a jurisprudência do TJMS: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A constituição em mora do devedor fiduciante faz-se com o protesto ou notificação entregue no seu endereço a ele ou a terceiro. No caso, havendo devolução da carta registrada com informação de "Não Procurado", que corresponde à informação de que o correio não atende aquela localidade (zona rural), deve-se reconhecer a ausência de comprovação da constituição em mora do devedor. (TJMS. Apelação Cível n. 0800127-11.2024.8.12.0047, Terenos, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 23/07/2024, p: 24/07/2024). Portanto, a hipótese dos autos configura distinção apta a afastar a incidência automática do Tema 1.132 do STJ, nos termos do art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Mantenho integralmente o despacho de fl. 95. Permanece o prazo anteriormente concedido para comprovação da constituição em mora por meio idôneo, inclusive mediante notificação via Cartório de Títulos e Documentos, na forma já determinada. Cumpra-se. Às providências.

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