Processo 0800870-14.2021.8.12.0051
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
A presente manifestação tem por objetivo reforçar o pedido de concessão da guarda das crianças e adolescentes Marco Dimas da Silva, Henrique Gabriel da Silva e Júlia Gabriely da Silva em favor de sua avó materna, Cleonice Moraes de Oliveira. Desde o falecimento da mãe dos menores, a senhora Cleonice vem exercendo a guarda de fato, proporcionando aos netos um ambiente seguro e adequado para seu desenvolvimento psicossocial e moral. A situação do requerido, Geraldo Dimas Santos da Silva, que se encontrava detido em razão de processos judiciais e atualmente está foragido, impossibilita que ele forneça qualquer tipo de assistência material, moral ou educacional aos filhos, conforme disposto no art. 33 da Lei 8.069/90 (ECA). Tal condição reforça a necessidade de formalizar a guarda definitiva em favor da avó, garantindo, assim, a continuidade do suporte básico necessário ao pleno desenvolvimento dos menores. Com base no art. 33, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no art. 1.584, § 5º do Código Civil, a concessão da guarda à avó é compatível com os interesses das crianças e adolescentes, que já estão inseridos em um ambiente familiar estável, construído com base em vínculos afetivos, de afinidade e responsabilidade, que vêm sendo exercidos de forma admirável pela requerente. Além disso, Sra. Cleonice possui todas as condições materiais e emocionais para continuar com a guarda dos netos, uma vez que tem residência fixa, renda e saúde estáveis, conforme já destacado. A regularização desta guarda é essencial para assegurar os direitos fundamentais dos menores e deve ser feita com urgência, conforme os critérios estabelecidos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, que trata da concessão de tutela provisória de urgência. Diante da probabilidade do direito e do risco de dano iminente aos menores em caso de demora na decisão, é crucial que Vossa Excelência conceda a tutela de urgência, assegurando a guarda definitiva em favor da avó. Esta medida evitará qualquer restrição aos direitos básicos de saúde, educação e bem-estar dos netos. Em vista dos argumentos apresentados, requer-se a concessão imediata da guarda definitiva, nos termos do pedido inicial, sem necessidade de audiência de conciliação ou produção de provas adicionais, conforme manifestado pela autora. Solicita-se, ainda, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do Código de Processo Civil. Por fim, requer-se que, a guarda definitiva seja formalizada em favor da autora, garantindo-se, assim, o melhor interesse das crianças e adolescentes, conforme os princípios que regem o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, solicita-se a condenação do requerido ao pagamento de honorários de sucumbência. Nestes termos pede e aguarda no deferimento
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