Processo 0800872-97.2025.8.15.7701

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800872-97.2025.8.15.7701
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO B Cartório Unificado Dos Núcleos de Saúde WhatsApp: 83 9 9144-2153 | E-mail: nujus-spe@tjpb.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) SENTENÇA Processo nº 0800872-97.2025.8.15.7701 Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por S. G. H. DO NASCIMENTO, menor impúbere, representada por sua genitora YARA HERMINIO FERREIRA DE SOUZA, em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e do ESTADO DA PARAÍBA. Em síntese, narra que a autora é portadora de transtorno do espectro autista (CID F84.0) e, em razão disso, necessita das terapias indicadas na inicial, quais sejam, Psicologia com metodologia ABA, Fonoaudiologia, Psicopedagogia e Terapia Ocupacional, de forma contínua e intensiva. Alega, ainda, que a sua pretensão não foi atendida administrativamente, conforme declaração de negativa tácita e tentativas frustradas de agendamento perante a FUNAD e o Instituto dos Cegos da Paraíba, motivo pelo qual requer a condenação dos réus na obrigação de fornecer o tratamento indicado. Com a exordial juntou documentos, dentre eles laudo médico emitido pelo Instituto dos Cegos da Paraíba em 07 de junho de 2024 (ID 121721305), subscrito pela Dra. Thaís Vieira Terehoff (CRM-PB 9651), atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), com descrição de perda da intenção comunicativa, ausência de linguagem falada, ausência do brincar funcional, presença de estereotipias, hipersensibilidade auditiva e ao frio, além de receituário expedido pela rede pública de saúde de Guarabira/PB em 11 de março de 2025 (ID 121721305), prescrevendo acompanhamento ABA com equipe multiprofissional composta por psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. Posteriormente, em cumprimento a despacho judicial, foram juntados documentos médicos complementares (ID 156349635), consistentes em: (i) ficha de referência e contrarreferência da Prefeitura de Guarabira, datada de 19 de outubro de 2023, com encaminhamento para Psicologia Infantil por suspeita de TEA; (ii) ficha de referência e contrarreferência da mesma data, com encaminhamento para Fisioterapia Motora por suspeita de TEA associada a marcha equina; (iii) laudo neurológico de 13 de março de 2024, subscrito pela Dra. Maricélia Batista Rodrigues (CRM 1316), atestando que a paciente "apresenta clínica compatível com TEA" (CID 6A02), faz uso contínuo de medicação e necessita de encaminhamento à FUNAD para elucidação diagnóstica e tratamento interdisciplinar; e (iv) receituário de consulta em Fonoaudiologia, com classificação de risco eletivo, descrevendo irritabilidade, nervosismo, transtorno do sono, não verbal, não interage. Juntada Nota Técnica nº 424115 (ID 126403542) emitida pelo NATJUS, cujo parecer foi desfavorável à metodologia específica ABA, mas favorável ao tratamento multidisciplinar, reconhecendo a necessidade de suporte multiprofissional para crianças com TEA, incluindo terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos e médicos, sem indicar superioridade de metodologias específicas. A tutela de urgência foi indeferida (ID 154314578). Posteriormente, a parte autora, instada a se manifestar sobre a delimitação do objeto da demanda (ID 158200094), apresentou manifestação de ID 158300868, na qual abdicou expressamente da exigência de exclusividade da metodologia ABA, concordando com a restrição do objeto ao fornecimento de tratamento multiprofissional…

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