Processo 0800873-39.2021.8.18.0103

TJPI • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0800873-39.2021.8.18.0103
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800873-39.2021.8.18.0103 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples] AUTOR: M. P. E. Nome: M. P. E. Endereço: RUA PEDRO II, .90, ., CENTRO, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 REU: G. R. D. S. Nome: G. R. D. S. Endereço: POVOADO FORMOSA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 ROL DE TESTEMUNHAS: CARLOS LEÔNIDAS ALVES DE SOUSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, ENDEREÇO: POVOADO FORMOSA, Nº: S/N, CEP 64150000, MATIAS OLÍMPIO/PI, BAIRRO ZONA RURAL, TELEFONE 86 98190-7852 JOSÉ NILTON FERNANDES DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, ENDEREÇO: POVOADO BOA VISTA, Nº: S/N, CEP 64150000, MATIAS OLÍMPIO/PI, BAIRRO ZONA RURAL, TELEFONE 86 98173-5250 O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Gildázio Rodrigues da Silva, vulgo “Negão”, já qualificado nos autos em epígrafe, pela suposta tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, delito tipificado no art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. A denúncia foi recebida em 17 de fevereiro de 2022, id. 24479352. O réu, devidamente citado, apresentou resposta à acusação em 24 de abril de 2022 (id. 26540171). Encerrando-se a fase do sumário da culpa, fora proferida decisão de pronúncia de ID 72909895, submetendo o denunciado G. R. D. S. a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri pelo crime previsto no artigo art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos, do CPB. Nesse contexto, operou-se a preclusão da referida decisão, conforme certificado sob o id. 75455289. Instadas as partes para fins do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou rol de testemunhas, id. 80303483. Defesa do acusado não se manifestou. Por fim, em sede de juízo de prelibação para o julgamento em plenário, verifica-se a regularidade formal do feito, inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades que maculem a higidez processual. Eis o relatório, na forma do art. 423, II do CPP. O Ministério Público apresentou rol de testemunhas, id. 80303483, contudo, a testemunha N. A. D. S. não está qualificada no id e página indicados pelo órgão ministerial, bem como, compulsando os documentos dos autos, não foi encontrada qualquer qualificação da testemunha acima mencionada. Ressalte-se que, nos termos do art. 461 do CPP, subsiste às partes o ônus de fornecer a qualificação e o endereço corretos das testemunhas, de modo a permitir sua inequívoca identificação e viabilizar a prestação jurisdicional. Indo adiante, com fundamento no art. 423, II, do CPP, determino que se inclua este processo em pauta para julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta comarca, observando a Secretaria o disposto nos artigos 431 e 435, todos do Código de Processo Penal. Nesse sentido, DESIGNO SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O DIA 15/05/2026, às 09h00, a realizar-se de forma PRESENCIAL na sala de audiências do Fórum da Comarca de Matias Olímpio/PI. Nos termos dos art. 432 e 433 do CPP, DESIGNO realização do sorteio de jurados de forma PRESENCIAL para o dia 30/04/2026, às 08h00 e DETERMINO a intimação do representante do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do…

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