Processo 0800873-61.2023.8.18.0073

TJPI • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0800873-61.2023.8.18.0073
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800873-61.2023.8.18.0073 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Fixação, Guarda com genitor ou responsável no exterior, Partilha] AUTOR: ALANA PEREIRA DE SOUSA PARLANDRINO FERREIRA REU: WILIAN DOS PASSOS OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por ALANA PEREIRA DE SOUSA PARLANDRINO FERREIRA, por meio do qual pleiteia o desarquivamento dos autos e a expedição de mandado judicial à 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença homologatória, consistente na prática dos atos registrais necessários ao desmembramento da área destinada ao filho menor e à averbação da respectiva doação, com extensão dos efeitos da gratuidade da justiça aos emolumentos registrais. É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo envolvendo o reconhecimento e a dissolução da união estável, guarda, alimentos e partilha de bens, o qual foi homologado por sentença, passando a integrar o título judicial e produzindo todos os seus efeitos jurídicos, ocasião em que também foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. No que interessa ao presente requerimento, convencionaram expressamente as partes que o imóvel matriculado sob o nº 8.204, da 1ª Serventia Extrajudicial de São Raimundo Nonato/PI, seria dividido, destinando-se ao filho menor Vicente Oliveira de Sousa uma área de 100 m², comprometendo-se os genitores com a formalização da doação em seu favor. Consta, ainda, do acordo que as partes requereram o imediato desmembramento da área referente à doação ao filho do casal, conforme memorial descritivo anexo. Além disso, no capítulo destinado aos pedidos, os requerentes postularam expressamente a expedição de mandado dirigido à 1ª Serventia Extrajudicial de São Raimundo Nonato/PI para viabilizar o desmembramento do imóvel, providência diretamente vinculada ao cumprimento da avença homologada. O pedido ora formulado, portanto, não objetiva modificar o conteúdo da sentença transitada em julgado, tampouco alterar a partilha homologada, limitando-se a viabilizar a efetivação do título judicial perante o Registro de Imóveis, mediante a prática dos atos registrais indispensáveis ao cumprimento do acordo homologado. No tocante à gratuidade da justiça, dispõe o art. 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil que o benefício compreende os emolumentos devidos a notários e registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial ou registral necessário à efetivação da decisão judicial. Com efeito, a efetividade da tutela jurisdicional não se exaure com a prolação da sentença, abrangendo também os atos necessários à sua concreta implementação. Ressalte-se, contudo, que a presente decisão não afasta a observância das exigências técnicas eventualmente impostas pela Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), pela legislação urbanística ou pelas normas da Corregedoria-Geral da Justiça, competindo ao Oficial do Registro de Imóveis proceder à qualificação registral do título, na forma da legislação aplicável. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento. Determino a expedição de mandado judicial à 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da Comarca de São Raimundo Nonato/PI,…

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