Processo 0800874-28.2023.8.10.0054
TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800874-28.2023.8.10.0054 REQUERENTE(S): JOSE MATIAS DE ALCANTARA GOMES JUNIOR ADVOGADOS(AS) DO AUTOR: FRANCISCO WILSON DIAS MIRANDA - MA11231, MANOEL DIAS MIRANDA - MA21005 REQUERIDO(A)(S): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL C/C PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Id. 92167231), ajuizada em 13.05.2023 por JOSÉ MATIAS DE ALCANTARA GOMES JUNIOR, ocupante de cargo na Administração Pública Estadual, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, ao postular, em síntese, sua progressão para o cargo de Inspetor de Polícia Penal I, classe A, referência 04, bem como o pagamento dos valores retroativos desde a data de seu requerimento administrativo. Em 28.04.2026, a parte exequente requereu o cumprimento definitivo da sentença, apresentando o cálculo atualizado do débito (Id. 178300049). A parte executada, em petição de Id. 183046358, informou que não se opõe aos cálculos apresentados, mesmo antes de ser proferido o despacho que deflagaria a fase do cumprimento de sentença. Tendo em vista que, na petição de Id. 183046358, a parte requerida já concordou com os cálculos apresentados pelo(a) credor(a), nos termos do artigo 535, § 3º, Código de Processo Civil (CPC/2015) c/c artigo 13, Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Fazendários), homologo, então, os cálculos apresentados para fins de fixação do quantum exequendo no montante de R$ 18.936,02 (dezoito mil, novecentos e trinta e seis reais e dois centavos). Expeça-se o competente requisitório de pequeno valor (RPV), consoante memorial de cálculos de Id. 178300049. Ultrapassado o prazo descrito no artigo 13, I, Lei nº 12.153/2009 c/c artigo 535, § 3º, II CPC/2015, se 60 (sessenta) dias ou 02 (dois) meses, a depender do procedimento, para pagamento, sem comprovação de adimplemento, tudo devidamente certificado, promova-se o bloqueio dos valores. Caso a penhora seja frutífera, intime-se a parte devedora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a constrição sobre verba impenhorável. Após, sem manifestação, expeça-se o competente alvará judicial; devendo, pois, ser colocado o selo oneroso, em conformidade com a Recomendação-CGJ 62018. Por fim, quanto à eventual pedido de retenção de imposto de renda/contribuição previdenciária no momento da expedição do competente alvará judicial, reforço, desde já, que este Juízo não detém de Contadoria Judicial própria, a fim de que possa elaborar tais cálculos. Ademais, o artigo 46, Lei Estadual nº 8.541/1992 atribuiu que a retenção deve ser realizada pela pessoa jurídica obrigada ao pagamento do débito judicial, no caso o ente estatal, por isso que, caso não sejam apresentados os cálculos, não há meios para operacionalizar a retenção. À Secretaria para as providências de praxe, notadamente para que a parte autora seja intimada a indicar, de logo, os dados da conta bancária/chave PIX para fins de creditamento da quantia devida. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.