Processo 0800875-30.2025.8.20.5109

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800875-30.2025.8.20.5109
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800875-30.2025.8.20.5109 Polo ativo JEANE CELEIDE DANTAS Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0800875-30.2025.8.20.5109 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ACARI RECORRENTE: JEANE CELEIDE DANTAS ADVOGADO: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS. COZINHEIRA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% PARA 40%. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR COMPLEXIDADE TÉCNICA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS. POSSIBILIDADE DE PERÍCIA SIMPLIFICADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS.10 DA LEI Nº 12.153/2009 E 35 DA LEI Nº 9.099/95. PRECEDENTES DO TJRN E TURMAS RECURSAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, nos termos do voto da relatora, parte integrante deste acórdão. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por JEANE CELEIDE DANTAS contra a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o processo que propôs em desfavor do MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, em razão da complexidade da matéria e da imprescindibilidade da produção de prova pericial. Em suas razões, a recorrente requereu os benefícios da gratuidade da justiça e aduziu que “ajuizou a presente ação ordinária visando a majoração do adicional de insalubridade para o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do salário efetivo, ou outro grau definido em perícia, conforme dispõe o art. 157, II, da Lei Municipal nº 423/2001, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas”. Destacou que o “Município Recorrido já reconhece o caráter insalubre da atividade exercida pelo Recorrente, tanto que efetua o pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo, conforme se verifica nos contracheques anexados aos autos”. Asseverou que “a necessidade de realização de perícia para aferir o grau de insalubridade não torna a causa complexa a ponto de afastar a competência do Juizado Especial. Nesse sentido, é possível a realização de perícia simplificada, com a nomeação de perito cadastrado no Juízo, para que este, em breve inspeção no local de trabalho do Recorrente, possa atestar o grau de insalubridade a que está exposto”. Apontou que “não existe restrição dos Juizados Fazendários face a realização de perícia técnica. Inclusive, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados