Processo 0800877-09.2026.8.15.0031
TJPB • Ação Popular
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande AÇÃO POPULAR (66) 0800877-09.2026.8.15.0031 [Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico] AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Popular proposta por Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra em face do Município de Alagoa Grande. O autor, na condição de cidadão e eleitor, alega que o gestor municipal autorizou a contratação de atrações artísticas para a festividade denominada "Festa da Boa Viagem 2026", por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, fundamentados no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Argumenta que os cachês autorizados não expressariam a realidade do mercado, levantando suspeitas de superfaturamento e malversação de recursos públicos por meio da denominada "formação do cachê", a qual incluiria despesas ordinárias que deveriam ser objeto de licitação própria, como alimentação, transporte e hospedagem. O requerente sustenta que a conduta do ente público viola os princípios da moralidade administrativa, economicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Aduz que o Município estaria transferindo encargos tributários e despesas de logística para o valor dos cachês artísticos sem a devida transparência e justificativa de preço, o que resultaria em dano ao erário. Menciona, ainda, a existência de publicações em redes sociais que sugerem a inadimplência do Município com atrações de anos anteriores, o que agravaria a falta de planejamento financeiro. Diante desse cenário, o autor formulou catorze pedidos cumulativos, requerendo, em síntese: a) a condenação do Município na obrigação de fazer consistente na apresentação integral de todos os processos administrativos de contratação por inexigibilidade, acompanhados de notas fiscais e comprovantes de pagamento; b) o reconhecimento da aplicabilidade do dever de justificativa de preço; c) a identificação do agente responsável pelas contratações; d) a especificação da fonte de recursos utilizada para o pagamento dos artistas; e) a apresentação de cópia dos contratos firmados; f) a verificação do cumprimento das formalidades da Lei nº 14.133/2021; g) o reconhecimento do descumprimento da referida lei, "caso se aplique"; h) a identificação de contratos que apresentem irregularidades e o reconhecimento de dano ao erário; i) a realização de perícia contábil para mensuração de eventuais prejuízos; j) o julgamento de procedência para reconhecer o descumprimento legal; k) a declaração de nulidade do ato de contratação e seus efeitos, condicionado à constatação de ilegalidade; l) a condenação ao ressarcimento do dano; m) a produção de provas documental, testemunhal e pericial; e n) o reconhecimento de isenção de custas judiciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL A ação popular é um instrumento constitucional de controle social da administração pública, previsto no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e disciplinado pela Lei Federal nº 4.717/1965. Trata-se de uma garantia fundamental voltada especificamente para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O objeto dessa ação é, portanto, taxativo e vinculado, restringindo-se à desconstituição de atos administrativos já…
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