Processo 0800877-61.2026.8.14.0055

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0800877-61.2026.8.14.0055
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Única de São Miguel do Guamá
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0800877-61.2026.8.14.0055 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA Endereço: AV. NAZARÉ, VILA NOVA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 FLAGRANTEADO: WELLISON MANITO DE OLIVEIRA Advogado: JESSICA GABRIELLE PICANCO ARAUJO OAB: PA18946-A Endereço: RUA SAO JOSE, CENTRO, CAMPESTRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65968-000 Nome: WELLISON MANITO DE OLIVEIRA Endereço: RUA DO ARAME, 02, EM FRENTE AO VERDUREIRO, APARECIDA, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO O Delegado de Polícia Civil desta circunscrição informou a este Juízo, a prisão em flagrante de WELLISON MANITO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por infringir, em tese, o artigo 33, da Lei 11.343/2006. Depreende-se do APF que em 03/05/2026, por volta das 18h, uma guarnição da Polícia Militar, recebeu denúncia anônima informando que, em imóvel situado na Travessa São José, s/n, Bairro Patauateua, área conhecida como “Baixada”, teria chegado uma carga de entorpecentes, sendo indicadas as características físicas e vestimentas dos possíveis envolvidos. Ao se deslocarem ao local, os policiais visualizaram WELLISON MANITO DE OLIVEIRA, cujas características correspondiam às informações repassadas, saindo pela frente da residência portando um volume, o qual teria sido arremessado ao solo ao perceber a presença policial, momento em que tentou fugir pelos fundos do imóvel. O material dispensado foi recolhido e constatou-se tratar de 78 unidades de substância semelhante a oxi, pesando aproximadamente 0,05 kg. Durante a incursão no imóvel, foi visualizado RAY SOUZA DA CONCEIÇÃO deslocando-se em direção à cozinha, o qual, ao receber ordem de parada, não a acatou e teria arremessado outro volume pela janela, posteriormente identificado como substância análoga à maconha, envolta em saco plástico, com peso aproximado de 0,110 kg. Realizada busca no interior da residência, foi localizada ainda uma porção de substância semelhante a oxi, pesando cerca de 0,06 kg, sobre uma balança de precisão, além de R$ 203,45 em espécie, tesoura, rolo de linha, sacos plásticos e outros objetos usualmente associados ao fracionamento e acondicionamento de entorpecentes. O interrogado, perante a autoridade policial, declarou que já foi preso anteriormente, informou ser usuário de maconha. Declarou não possuir residência própria, mas afirmou residir em imóvel alugado situado na Travessa São José, bairro Patauateua. Quanto aos fatos apurados, relatou que, em 03/05/2026, encontrava-se no referido imóvel, fumando cigarro comum, quando a equipe policial chegou ao local, negando ter tentado fugir ou arremessado qualquer volume contendo entorpecentes. Também negou a existência, no interior da residência, de substâncias como oxi ou maconha, bem como de balança de precisão, tesoura, linha, sacos plásticos ou quaisquer materiais relacionados ao tráfico de drogas. Reconheceu apenas a quantia de R$ 203,45, afirmando que o valor lhe pertencia. Disse conhecer RAY SOUZA DA CONCEIÇÃO, companheiro da irmã de sua esposa, com quem teria convivência recente. Por fim, negou destinar drogas à comercialização, sustentando que eventual uso de entorpecente seria…

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