Processo 0800878-23.2026.8.15.9010
TJPB • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete 10 Processo nº: 0800878-23.2026.8.15.9010 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPETRANTE: KALLYNE EMILIANO DA SILVA MARIANO IMPETRADO: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA DECISÃO Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. PREC
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