Processo 0800881-08.2026.8.12.0006
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência e obrigo o Estado de Mato Grosso do Sul a providenciar, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da presente decisão, vaga hospitalar com estrutura de cirurgia geral/aparelho digestivo e recursos técnicos adequados (colangiografia intraoperatória, CPRE e/ou colangiorressonância, conforme indicação da equipe médica assistente) para o tratamento cirúrgico do requerente, seja em unidade da rede própria do Estado, seja mediante contratação, credenciamento emergencial ou custeio de atendimento em rede privada. Fica cominada ao réu, nos termos do art. 497 do CPC, multa de R$ 1000,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da presente ordem judicial, limitada a 30 dias, ressaltando que a mesma é perfeitamente aplicável à Fazenda Pública, sem prejuízo, ainda, de determinação de bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD. Sem prejuízo, intime-se, pessoalmente, na pessoa do Secretário Estadual acerca do deferimento da liminar. II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único). III - Cite-se o réu, para que, querendo, no prazo legal, ofereça resposta ao pedido formulado no prazo de trinta dias. IV - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado.
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