Processo 0800882-45.2024.4.05.8201

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800882-45.2024.4.05.8201
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800882-45.2024.4.05.8201 APELANTE: REGINALDO ELIAS DE BRITO, REGINALDO ELIAS DE BRITO ADVOGADO do(a) APELANTE: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 ADVOGADO do(a) APELADO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654-A DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por REGINALDO ELIAS DE BRITO, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 1ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (cf. id 4649058) : DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESENÇA DE DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Federal-RN, que rechaçou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito da CAIXA ao crédito de R$ 66.108,04, relativa à inadimplência contratual. 2. A apresentação do contrato de abertura de crédito, acompanhado do quadro resumo e do histórico detalhado de movimentações financeiras desde o início do inadimplemento, atende ao requisito da prova escrita de dívida líquida, certa e exigível, sem eficácia executiva, apta ao manejo da ação monitória. 3. Além de a prática de anatocismo e de capitalização terem sido alegadas de forma genérica e de não terem sido demonstradas contabilmente, é possível a capitalização mensal de juros nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, por força da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, desde que a avença seja firmada a partir de março de 2000, data da publicação da primeira edição da aludida Medida Provisória. Precedentes do STJ. 4. Majoração da verba sucumbencial em mais 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Apelação improvida. Houve modificação parcial do julgado após a oposição de embargos de declaração (cf. id 4648934): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTICULAR . ART. 702 §§2º E 3º. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA . EXCESSO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. OMISSÃO. ART. 85, §11 do CPC . DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO IMPÕE-SE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS . INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE. 1. Embargos de declaração opostos por Particular em face de acórdão, proferido pela Primeira Turma desta Corte Regional, que por unanimidade, negou provimento à apelação. 2. A embargante alega que o acórdão vergastado incorreu em omissão quanto à inexistência de título hábil a amparar a pretensão monitória ; quanto à da ilegalidade na cobrança de encargos abusivos, especialmente no que tange à prática de capitalização mensal de juros sem expressa previsão contratual ; e quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, disposto no artigo 85, §11, do C PC. Aduz, também , que há contradição no v. Acórdão ao afirmar que competiria ao Embargante indicar o valor que entende devido, quando, na verdade, desde a oposição dos embargos monitórios, o Embargante jamais reconheceu a existência da obrigação. 3. Inicialmente, é de se salientar ser incabível, em sede de embargos de declaração, a busca por novo julgamento da matéria já expressamente decidida na decisão combatida. Ainda que para efeito de…

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