Processo 0800885-07.2025.8.10.0048

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800885-07.2025.8.10.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0800885-07.2025.8.10.0048 Requerente: ROBERVAL DE BARROS MARINHO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A ROBERVAL DE BARROS MARINHO ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando, em síntese, que é pessoa aposentada, não alfabetizada, e que passou a sofrer descontos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimo consignado que afirma não ter contratado. Sustentou que a operação teria sido lançada em seu benefício no ano de 2024, no valor de R$ 21.138,31 (vinte e um mil cento e trinta e oito reais e trinta e um centavos), para pagamento em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais de R$ 480,08 (quatrocentos e oitenta reais e oito centavos), sem observância das formalidades necessárias à manifestação válida de vontade de pessoa não alfabetizada. Pediu a declaração de nulidade/inexigibilidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e os consectários legais. A inicial veio acompanhada de procuração, documento pessoal e histórico de empréstimos consignados emitido pelo INSS. A gratuidade da justiça foi deferida no despacho de ID 144590661. Citado, o requerido apresentou contestação no ID 147605430. Suscitou, preliminarmente, incompetência absoluta, falta de interesse de agir, inépcia da inicial, conexão, impugnação à regularidade documental e à gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo foi formalizado por correspondente bancário, por meio de jornada digital, com uso de dados pessoais, validações eletrônicas e liberação de crédito em conta de titularidade do autor. Sustentou, ainda, a ocorrência de comportamento contraditório da parte autora, a inexistência de dano moral, a impossibilidade de repetição em dobro e, subsidiariamente, a necessidade de compensação dos valores disponibilizados. Houve réplica no ID 148098323, oportunidade em que a parte autora impugnou os argumentos defensivos e reiterou que o banco não juntou contrato válido, com assinatura a rogo, duas testemunhas ou prova individualizada de consentimento. Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, o ato foi realizado em 05/05/2026. A conciliação restou infrutífera. Em seguida, as partes dispensaram a produção de outras provas e apresentaram alegações finais remissivas, sendo determinada a conclusão dos autos para sentença, conforme ata de ID 178853113. É o relatório. DECIDO. As preliminares suscitadas pelo réu não merecem acolhimento. Inicialmente, não há incompetência a ser reconhecida. A demanda versa sobre relação bancária de consumo, discutindo descontos em benefício previdenciário e alegada falha na formalização de empréstimo consignado. Em causas dessa natureza, é legítima a propositura da ação no foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, sem que o requerido tenha demonstrado a existência de regra de competência absoluta capaz de deslocar o processamento do feito. Também não procede a alegação de falta de interesse processual. O interesse de agir decorre da necessidade concreta de tutela jurisdicional para aferir a validade do contrato questionado e a legitimidade dos descontos incidentes sobre verba previdenciária do autor.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados